Fachin libera ação contra lei de associações de socorro mútuo

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, reconsiderou a decisão por meio da qual havia negado trâmite à ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG) contra a Lei estadual 23.993/2021 de Minas Gerais, que estabelece normas de proteção aos consumidores filiados a associações de socorro mútuo.

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Fachin reconsiderou decisão que havia negado trâmite a ADI ajuizada pela CNSEG
Carlos Moura/SCO/STF

O relator havia considerado que as alegações da CNSEG exigiriam a análise de normas infraconstitucionais, o que não é permitido em ADI. Ele também explicou que o argumento de inconstitucionalidade formal da lei dependeria da premissa de que o serviço das associações de socorro mútuo é atividade securitária, e esse argumento, segundo o ministro, não poderia ser verificado em sede de controle abstrato de constitucionalidade.

Em recurso, a CNSEG pediu a reforma da decisão monocrática argumentando que a lei viola a competência da União para legislar sobre seguros, Direito Civil e sistemas de poupança popular e meios de sua captação.

Ao apreciar o recurso, o ministro destacou que o Plenário do STF, ao julgar as ADIs 7151 e 6753, com objeto semelhante, reconheceu o cabimento das ações e declarou a inconstitucionalidade de leis que disciplinavam normas destinadas a proteger filiados a associações de socorro mútuo. Ele observou que, embora naqueles julgamentos tenha ficado vencido, o Plenário superou o conhecimento do pedido. Assim, havendo precedentes, a ADI deve tramitar e ser submetida ao colegiado. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 7.099

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