O titular faz jus à proteção de sua marca em todo o território nacional, tendo o direito de zelar por sua integridade material e sua reputação. O entendimento é da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou que um jornalista se abstenha de usar a marca do Santos Futebol Clube em um canal no YouTube que divulga notícias e informações sobre o time alvinegro.

no Tribunal de Justiça de São Paulo
Por unanimidade, a indenização por danos morais foi estipulada em R$ 5 mil. Já o valor a ser pago pelos danos materiais deverá ser apurado na fase de cumprimento de sentença, e deve levar em consideração o montante que seria devido no caso da concessão de licença para exploração do bem.
Segundo os autos, o Santos moveu a ação alegando que seus direitos estavam sendo violados pelo jornalista, que usava, de forma indevida, as marcas de sua propriedade exclusiva para angariar lucro na internet. Para o relator, desembargador Azuma Nishi, apesar de o réu não comercializar produtos com a marca do clube, "ele a utilizou no aspecto nominativo e figurativo, de forma não autorizada, em seus canais de mídias sociais".
"A lesão marcária se consolida com a mera reprodução, não autorizada, de marca registrada de terceiro. O alcance do dispositivo legal é amplo, não se restringindo à replicação da marca, especificamente, em produtos. Assim, todo e qualquer uso indevido dos elementos marcários deve ser coibido e devidamente sancionado", explicou ele.
O magistrado destacou ainda que o clube é uma instituição notoriamente conhecida e que a divulgação de sua marca em publicações de cunho informativo e jornalístico, por si só, não implicaria ilicitude: "Nesse sentido, observam-se as costumeiras notícias veiculadas em programas esportivos e canais midiáticos diversos, que se valem da divulgação nominativa e figurativa dos elementos que identificam o clube."
No entanto, Nishi disse que o caso dos autos é diferente, uma vez o réu não se limitou a propagar informações e opiniões pessoais sobre o clube. "Ele foi além, pois criou e atuou na página 'canal do Santos FC', algo que excede a utilização usual dos elementos designativos. A bem da verdade, a intitulação adotada tem o condão de gerar associação indevida entre as partes, pois transmite a impressão nominativa de propriedade, titularidade, agregação, vínculos esses não existentes no caso."
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Processo 1018075-67.2022.8.26.0562
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