O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, deferiu parcialmente o pedido de Habeas Corpus do coronel Jorge Eduardo Naime Barreto, ex-chefe do Departamento Operacional da Polícia Militar do Distrito Federal, para que ele fale na condição de testemunha na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que investiga os atos golpistas do dia 8 janeiro. A oitiva dele está marcada para a tarde desta segunda-feira (26/6).

Carlos Moura/SCO/STF
Barreto é investigado no STF por sua participação nos atos ocorridos em Brasília e está preso preventivamente por decisão da corte,
Segundo a decisão de Alexandre, ao militar está garantido o direito ao silêncio e a não se incriminar, caso ele seja instado a responder perguntas cujas respostas possam resultar em seu prejuízo. O ministro assegurou ainda que o coronel seja assistido por advogados durante a oitiva, podendo comunicar-se com eles, observados os termos regimentais e a condução dos trabalhos pelo presidente da CPMI.
No pedido de HC, o militar sustentou que foi convocado para testemunhar na condição de investigado. Ele acrescentou ter agido conforme a técnica e a lei, fazendo as prisões ao alcance da quantidade de policiais e condições materiais com as quais contava no momento, procurando sempre garantir a segurança de todos.
Ao decidir, o ministro Alexandre afirmou que as Comissões Parlamentares de Inquérito devem equilibrar os interesses investigatórios pleiteados com as garantias constitucionalmente consagradas, preservando a segurança jurídica, garantindo a plena efetividade da Justiça. Nesse contexto, afirmou o magistrado, o silêncio do réu não pode ser interpretado em seu desfavor.
Alexandre também registrou na decisão que, apesar de Barreto ser investigado no STF e estar preso preventivamente, os fatos apurados pelos parlamentares são mais amplos do que a análise individualizada de sua conduta, sendo, portanto, possível sua convocação pela CPMI na condição de testemunha. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
HC 229.668
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