Entidades, associações e núcleos de pesquisa assinaram uma nota conjunta em repúdio às declarações do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, sobre o instituto do tribunal do júri.

A declaração que motivou a manifestação ocorreu no julgamento em que o STF declarou que a tese da legítima defesa da honra, ainda usada por acusados de feminicídio, não é, tecnicamente, legítima defesa. E, portanto, viola os princípios constitucionais da dignidade humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero, estimulando a violência contra mulheres.
"A frente parlamentar feminina deveria propor uma Emenda Constitucional para extinguir o tribunal do júri. Já é chegada a hora do Congresso Nacional extinguir o júri. Eu tenho dito isso na turma e no plenário, e aqui tomo a liberdade de dizer às senadoras e deputadas: tomem a frente disso, proponham a extinção do tribunal do júri", disse o ministro na ocasião.
Na nota, as entidades reconhecem que o instituto deve ser aprimorado, mas se colocam contra qualquer tentativa de subtração de competência ou extinção do Tribunal do Júri.
"O júri está previsto no art. 5º, inciso XXXVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, constituindo, portanto, um direito e garantia fundamental do cidadão, verdadeira cláusula pétrea, insuscetível de exclusão por emenda constitucional, conforme disposição expressa do art. 60, § 4º, IV da Carta Magna", diz trecho da nota.
As entidades também sustentam que o júri está intrinsecamente ligado a democracia em que Estados verdadeiramente democráticos, o júri alcança maior protagonismo.
Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Associação Brasileira de Advogados Criminalistas (ABRACRIM), Associação Nacional da Advocacia Criminal (ANACRIM), Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), Instituto Baiano de Direito Penal e Processual (IBADPP), Centro de Pesquisa e Extensão em Ciências Criminais — USP (CPECC), Núcleo de Pesquisa em Tribunal do Júri (NUPEJURI), Observatório da Mentalidade Inquisitória, Comissão Especial em Defesa do Tribunal do Júri da OAB Nacional assinam a nota.
Clique aqui para ler o texto na íntegra
Concordo com o Ministro Toffoli.
"De lege ferenda" pela extinção do Júri.
Se um Juiz togado,que prestou um difícil concurso público, analisa linha por linha dos autos do processo, erra, imagine um leigo?
A Constituição Nacional protege o Direito de Viver?
Falácia!
A Constituição, por seus intérpretes, protege muito mais a Liberdade de quem ceifou, como tivesse poder Divino, a vida de alguém, do que o Direito de Viver.
Quantos Júris não são anulados por decisões contrárias às provas dos autos?
O Ministro Toffoli está correto: pela extinção do Júri.
A vida de um Ser Humano deveria estar acima de uma tradição, a meu ver, inócua na defesa do Bom Direito.
Data vênia!
As associações nada falam em sua nota sobre os 186 mil processos no Júri, com apenas 23 mil decisões de pronúncia. Ou sobre a burocracia, prescrição e nulidades que caracterizam o Júri no Brasil. Vide o caso da boate Kiss. São raros os julgamentos realizados em dois anos, em casos especialmente escolhidos por conta do autor ou da vítima. O normal são 10 anos até um julgamento. Um completo fiasco. Trata-se de uma nota panfletária, com argumentos abstratos, que não abordou nenhum problema real do Júri.
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