Mendonça retira do plenário virtual duas ações do 8 de janeiro

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, pediu nesta segunda-feira (2/10) destaque em duas ações penais contra envolvidos nos ataques do 8 de janeiro, quando as sedes dos três poderes foram invadidas e depredadas por bolsonaristas. 

Rosinei Coutinho/SCO/STF

Com pedidos de destaque, julgamentos virtuais serão analisados no Plenário Físico
Rosinei Coutinho/SCO/STF

Já havia maioria formada pela condenação dos acusados quando o ministro pediu destaque. O procedimento tira a análise dos casos do Plenário Virtual, e o julgamento é reiniciado no Plenário físico. 

No despacho, Mendonça afirma que nos dois casos há "peculiaridades fáticas" que justificam a análise presencial. 

"Entendo ser importante o exame do caso com maior detença, em plenário síncrono, em função das peculiaridades fáticas e das circunstâncias pessoais da acusada, a fim de, a meu ver, melhor prestigiar o princípio constitucional da individualização da conduta e da pena", diz o ministro. 

São réus nos julgamentos suspensos Jurupira Silvana da Cruz Rodrigues e Nilma Lacerda Alves. Outros três acusados seguem sendo julgados no plenário virtual em sessão que acaba às 23h59 desta segunda-feira. Há maioria para as condenações. 

Todos respondem por cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa e deterioração do patrimônio tombado. 

Alexandre de Moraes, relator dos casos, e os ministros Edson Fachin, Rosa Weber (aposentada), Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin votaram pela condenação dos acusados, inclusive nos dois casos em que houve pedido de destaque.

Quando os casos foram paralisados, havia maioria para condenar as duas rés a 14 anos de prisão pelos cinco crimes. Zanin votou por uma condenação menor, de 11 anos. Silvana e Nilma foram presas no Palácio do Planalto durante os atos de 8 de janeiro. 

Os primeiros réus pelas manifestações violentas foram condenados em setembro deste ano a penas que vão de 14 anos a 17 anos.  

APs 1.129 e a 1.144

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