Supremo condena mais 3 réus pelos ataques de 8 de janeiro

Em crimes multitudinários, nos quais muitos indivíduos contribuem para o resultado a partir de uma ação conjunta, é dispensável a identificação de quem tenha efetivamente causado os inúmeros danos.

Tiago Angelo/ConJur

Bolsonaristas invadiram e depredaram prédios dos Três Poderes no dia 8 de janeiroTiago Angelo/ConJur

Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal condenou mais três réus bolsonaristas pela participação nos atos golpistas de 8 de janeiro. A sessão virtual extraordinária foi concluída nesta segunda-feira (2/10). 

O total de bolsonaristas punidos pela invasão aos prédios da Praça dos Três Poderes chegou a seis. No último mês de setembro, o STF condenou outras três pessoas em julgamentos presenciais.

Prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, relator dos novos casos. Ele considerou que os três réus faziam parte de um grupo cuja intenção era derrubar o governo eleito de forma democrática.

Moacir José dos Santos e João Lucas Vale Giffoni, presos em flagrante, foram condenados pela prática dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

O primeiro recebeu a pena de 17 anos de prisão, enquanto o segundo foi punido com 14 anos. Cada um deles deverá pagar 100 dias-multa no valor de um terço do salário mínimo.

Já Davis Baek, preso próximo ao Ministério da Defesa antes da depredação, foi absolvido dos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Mesmo assim, foi condenado a 12 anos de prisão pelos mesmos outros crimes atribuídos a Santos e Giffoni.

O três homens ainda terão de pagar indenização por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 30 milhões. A quitação deverá ser feita de forma solidária entre todos os que forem condenados pelos atos de 8 de janeiro.

O ministro Kassio Nunes Marques divergiu e votou por condenar somente Santos e Giffoni pelos crimes de deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça. Segundo ele, nenhuma testemunha confirmou a prática de atos de violência ou grave ameaça.

Já o ministro André Mendonça votou pela condenação dos três réus por abolição violenta do Estado democrático de Direito e de Baek também por associação criminosa armada.

Cristiano Zanin fez ressalvas quanto à dosimetria das penas e às multas aplicadas. Por fim, Luís Roberto Barroso afastou a condenação pelo delito de abolição violenta do Estado democrático de Direito.

Outras duas ações penais também estavam pautadas no Plenário Virtual e com maioria formada pela condenação, mas Mendonça pediu destaque. Assim, os dois julgamentos acontecerão em sessão presencial. A data ainda será definida pela Presidência da Corte. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

AP 1.109
AP 1.413
AP 1.505

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