O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o estado do Rio de Janeiro se manifeste, em 30 dias, sobre a inclusão de todas as sugestões apresentadas pelo Grupo de Trabalho Polícia Cidadã do Conselho Nacional de Justiça no Plano de Redução de Letalidade.

Fernando Frazão/Agência Brasil
Em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), o STF deferiu liminar para determinar que o governo estadual encaminhe à corte um plano visando à redução da letalidade policial e ao controle de violações de direitos humanos pelas forças de segurança, com medidas objetivas, cronogramas e previsão dos recursos necessários para a implementação.
A corte determinou, ainda, a criação do grupo de trabalho no CNJ para acompanhar o cumprimento da decisão e a instalação de GPS e sistemas de gravação de áudio e vídeo nas viaturas e nas fardas dos agentes de segurança, com armazenamento digital dos arquivos.
Em despacho, Fachin apontou que, caso rejeite as sugestões do CNJ ao plano, o estado deve justificar sua posição de forma adequada e detalhada. Além, disso, o estado deve se manifestar sobre a possibilidade de acolhê-las no futuro, fixando prazo razoável para tanto. Cumprido o prazo para as informações, independentemente de nova manifestação do governo, a ADPF será incluída na pauta de julgamento do Plenário.
Sugestões
Entre as 21 propostas do grupo do CNJ estão o compromisso de que a política de segurança pública do Rio de Janeiro se paute no enfrentamento ao racismo estrutural e de que os critérios para a instalação das câmaras corporais estejam alinhados ao objetivo de reduzir a letalidade policial e proteger as vidas de negros, pobres e residentes de favelas.
Outros pontos previstos são a regulamentação do direito da vítima ou de seus familiares de participar na investigação e o uso de helicóptero com função diversa da de observação apenas de forma excepcional e motivada na proteção à vida.
O grupo do CNJ propõe, também, que as operações policiais no perímetro de escolas, creches, hospitais e postos de saúde sejam feitas apenas de forma excepcional e que a medida seja concretamente justificada ao Ministério Público. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADPF 635
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