O deputado federal Valdir Cobalchini (MDB-SC) apresentou, nesta quarta-feira (25/10), a pedido do Conselho Federal da OAB, um projeto de lei para a criação de medidas protetivas de urgência voltadas a advogados que sofram violência no exercício da profissão.

Segundo o texto, as medidas podem ser solicitadas pelo advogado à Justiça Estadual ou Federal e têm validade por 30 dias, prorrogável por mais 30 ou conforme a necessidade. O agressor que descumpri-las fica sujeito às penas de prisão, detenção ou multa.
As medidas protetivas sugeridas são: proibição de contato do agressor com o advogado e sua família; restrição ou proibição de acesso às proximidades do escritório de advocacia ou da residência do advogado; e prestação de serviços de assistência psicológica e jurídica ao advogado. O PL ainda abre espaço para "outras medidas que se fizerem necessárias para a proteção do advogado".
A ideia do texto é reproduzir a estrutura de medidas protetivas prevista na Lei Maria da Penha, voltada a mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar. O objetivo é garantir a segurança dos advogados e o pleno exercício da profissão.
A proposta foi formulada pelo vice-presidente da OAB Nacional, Rafael Horn, durante a última reunião do Conselho Pleno. Ele acolheu uma sugestão da advogada catarinense Giane Brusque Bello — que, no último dia 17/10, foi agredida em Florianópolis devido ao exercício de sua profissão e precisou de atendimento hospitalar.
Na sequência, a sugestão de PL foi encaminhada a Cobalchini. O ofício foi assinado por Horn; pelo presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti; e pela presidente da OAB-SC, Claudia Prudencio.
"A advocacia é uma profissão essencial à administração da Justiça, sendo exercida por pessoas que se dedicam à defesa dos direitos e interesses de seus clientes e, no exercício deste mister, as advogadas e os advogados ficam sujeitos a diversos tipos de violência, que podem ocorrer em razão da sua atividade profissional", disseram eles no documento.
O deputado considerou que as medidas propostas são necessárias para garantir a segurança dos advogados: "A violência contra advogados pode causar sérios danos à sua integridade física, moral e patrimonial, além de prejudicar o exercício da profissão e colocar em risco a própria vida do profissional, todos esses direitos, assegurados pela Constituição".
Horn ressalta que ''a concessão de medidas protetivas garante a atuação do advogado agredido no exercício da profissão, buscando reduzir a angústia, aumentar a segurança, evitar reincidência da agressão e, ainda, a garantir sua própria vida".
Segundo ele, se o PL for aprovado, "haverá agilidade e efetividade na fixação de medidas protetivas em prol do colega agredido, servindo para ampliar a defesa das prerrogativas profissionais''. Com informações da assessoria de imprensa da OAB Nacional.
Clique aqui para ler o ofício com o PL



Não presta serviço a contento. Já se esqueceram da volta ao EOAB da imunidade do advogado (https://www.conjur.com.br/2022-jun-08/o piniao-imunidade-profissional-advogado).
OAB midiática e política que sequer cuida dos advogados, toma uma medida para largar depois, se intromete de forma indevida em coisas do mundo. Que vergonha.
Todas as categorias de nível superior possuem piso salarial previsto em Lei, mas advogados empregados não merecem sequer uma consideração de quanto vale o seu trabalho no início da carreira.
Ninguém quer falar sobre isso.
Aquele que defende os direitos dos outros não tem o mínimo de direitos salariais. Talvez por isso que a maioria não deseja se tornar advogado quando ingressa num curso de Direito e muitos novos talentos fogem da advocacia privada.
O conceito de sociedade é complexo.
Ela pode ser compreendida como um agrupamento voluntário de pessoas, que vivem em determinado espaço geográfico, com pensamento de unidade e seguindo regras comuns.
O fato ocorrido com a advogado atinge a todos, indistintamente, no corpo social. No momento posterior à Covid-19 os membros do corpo social apresentam comportamentos ilegais, imorais, carregados de negligência, imprudência e imperícia. O Estado não consegue reprimir as condutas contrárias à lei. A sociedade vem se desfazendo daquelas atitudes morais, desprezando o equilíbrio necessário às relações de grupo.
A medida cautelar não pode ser concedida somente à classe dos advogados, mas à todos que se sintam em real perigo gerado pelos "rebeldes primitivos".
E mais.
Não adianta conceder medida a uma classe profissional, se os instrumentos estatais não possuem eficiência em sua aplicação.
Taí um projeto de lei que jamais seria aprovado pelo plenário da Câmara e Senado. Com certeza será aprovado pela CCJ das casas, comissão com poderes terminativos, a Câmara tem 103 deputados advogados e na CCJ são maioria, não necessitando ir ao plenário, conforme Inciso I do parágrafo 2 do Art. 58 da CF/88. Quer coisa mais inconstitucional que essa ? Todo deputado deveria ter o direito incontestável de se posicionar com seu voto em TODOS os PLs. Todos os PLs deveriam obrigatoriamente ir ao plenário. Quanto a alegação que o advogado é indispensável a justiça, o mesmo é dispensável nos juizados especiais. O que se quer isso sim, é criar uma casta que só vai acumulando privilégios. Os policiais também enfrentam perigos e ameaças todos os dias, mas não tem esse privilégio posto em lei.
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