O Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, de forma unânime, pela abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) para averiguar a conduta da juíza Ritaura Rodrigues Santana, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), acusada de graves desvios funcionais na condução de um processo. Na corte estadual, a magistrada foi absolvida em julgamento por falta de quórum.

do Tribunal de Justiça da Paraíba
Lucas Castor/Agência CNJ
Relator da revisão disciplinar contra a magistrada, o conselheiro Marcello Terto explicou que, na origem, a ação avaliava supostos desvios e vícios procedimentais no julgamento de processo que envolvia o Banco Bradesco.
Em seu voto, o conselheiro lembrou que, dos 19 desembargadores do TJ-PB, três se declararam suspeitos, dois estavam impedidos e um, ausente. Terto considerou que o CNJ deve se debruçar sobre o processo porque a atuação da juíza "se configura com indícios de infração disciplinar grave porque pode estar conectado com crime de corrupção passiva ou concussão".
O relator informou ainda que a magistrada nomeou profissional não habilitada no conselho profissional competente como perita responsável pelos cálculos de uma ação de prestação de contas com valor da causa de R$ 1 mil.
"O processo tramitou por dois meses, com seis movimentações de competência da magistrada, que optou por designar uma perita sem qualquer cuidado com a checagem das suas qualificações técnicas. Essa perita transformou o que seria pretensão de recebimento de um crédito de R$ 159 mil em mais de R$ 6,4 milhões. Esse valor atualizado, homologado sem critério pela magistrada, equivaleria hoje a R$ 20 milhões", esclareceu o conselheiro.
Terto destacou que a suspensão do processo só aconteceu depois que a magistrada foi cientificada de uma liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça.
"Nem assim ela se preocupou em sanear o processo e verificar a validade do trabalho da suposta perita", alegou ele. "Não se pode eximir a magistrada da responsabilidade de avaliar e apurar a qualificação de alguém que chega na porta do fórum e entrega o próprio currículo para elaborar um laudo técnico pericial, que exige certos conhecimentos, com qualificação técnica reconhecida pelo órgão de regulação profissional, o Conselho Regional de Contabilidade. Embora previsto no CPC vigente, nada disso foi exigido da suposta perita." Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
Revisão Disciplinar 0004861-87.2022.2.00.0000
Em alguns tribunais
Em alguns Tribunais tem certas situações que envolvem peritos, muito graves.
Teve um perito que trabalhou em um Tribunal Regional Federal, que não tinha qualificação profissional. Nem mesmo a ação rescisória salvaria, porque o prazo de decadência tinha transcorrido.
O pior é que o prazo de decadência não se suspende e nem interrompe. E a injustiça “transitou em julgado”.
O Brasil está cada vez pior.
Tem um amigo bolsonarista que diz que a única solução é uma Ditadura, mesmo que ela favoreça somente alguns. O que não pode – disse ele – é todo mundo sendo corrupto.
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