Há uma divisão nos pareceres relativos ao processo no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sobre a imposição das tabelas de honorários para profissionais inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil. Enquanto a Superintendência-Geral da autarquia e o Ministério Público Federal sugerem a condenação da OAB Nacional por infração à ordem econômica, a Advocacia-Geral da União (AGU) tem opinião contrária.

Processo tramita na autarquia há 17 anos, mas pareceres passaram a ser elaborados em 2022
Ainda não há previsão de que o assunto seja pautado. Após as recentes indicações do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o Plenário do Cade não tem mais advogados vindos da iniciativa privada, o que poderia pesar contra a entidade representativa, na visão de integrantes do órgão e da própria OAB. As informações são do Valor Econômico.
O caso é um dos mais antigos da história do Cade: tramita há 17 anos. Após a investigação, o processo administrativo foi instaurado em 2010, mas a área técnica só opinou pela condenação em 2022.
O Conselho Federal da OAB alega que o Estatuto da Advocacia estabelece a competência das suas seccionais para editar a tabela de honorários. O objetivo é garantir remuneração mínima aos advogados pela prestação dos serviços.
Já a Superintendência-Geral do Cade considera que a tabela só deveria ser permitida para casos excepcionais. Segundo o parecer, a conduta da OAB demonstra um acordo de preços, que é um ato ilícito anticoncorrencial.
No último mês de dezembro, o MPF junto ao Cade se manifestou no processo e concordou que a imposição das tabelas de preços de honorários permite à OAB obter ou influenciar atuação comercial uniforme ou concertada entre concorrentes.
Na visão do órgão, a troca e divulgação de informações como preços atuais e futuros devem ser evitadas por sindicatos, associações, federações e confederações, pois tais entidades podem se tornar “fóruns de permuta de informações concorrencialmente sensíveis”.
Por outro lado, a Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade — que faz parte da AGU — opinou, em outubro do último ano, pelo arquivamento do processo administrativo.
Para o órgão, os atos do Conselho Federal da OAB se “equiparam aos das entidades independentes”, que não se submetem à revisão do Executivo. Juliana Domingues, que comanda a Procuradoria, defendeu que não houve extrapolação da OAB na tabela de honorários da entidade.
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