
Gabriel Monteiro teria dado voz de prisão e acusado profissional de saúde publicamente
O caso teve início em novembro de 2021, quando o então vereador e sua equipe de segurança foram à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de senador Camará, no Rio, para uma suposta fiscalização. Em vídeos gravados para as redes sociais, Gabriel Monteiro teria dado voz de prisão e acusado publicamente o profissional de saúde, então da unidade, de não estar trabalhando no horário de seu plantão.
A defesa do ex-vereador argumentou que o médico não compareceu a uma audiência, agendada com três meses de antecedência, e que o juiz de primeiro grau se limitou a remarcá-la. Por esse motivo, em Habeas Corpus requerido ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), ela pediu o trancamento da ação penal, alegando perempção (abandono da ação pelo autor, o que o impediria de entrar com o mesmo processo novamente).
Após a negativa da corte estadual, um novo Habeas Corpus foi impetrado no STJ, requerendo o trancamento da ação ou a suspensão da nova audiência.
De acordo com Og Fernandes, o acórdão do TJ-RJ foi adequadamente fundamentado – inclusive quanto à demonstração de que o médico justificou sua falta à audiência –, não havendo razão para o trancamento da ação penal.
Ao analisar o processo, o vice-presidente do STJ observou que o médico pediu que seu depoimento fosse tomado por videoconferência, mas a solicitação só foi indeferida na véspera da audiência. Sobre esse ponto, o ministro destacou a conclusão da corte estadual de que não se caracterizou falta injustificada a ato processual, que seria uma hipótese de perempção.
“Não se percebem, portanto, os requisitos para a concessão do pedido liminar, já que ausente constrangimento ilegal verificado de plano”, finalizou Og Fernandes ao indeferir a medida urgente.
A análise mais aprofundada das alegações da defesa caberá à 6ª Turma, no julgamento definitivo do Habeas Corpus, sob a relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
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