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STF concede prisão domiciliar a grávida condenada por tráfico e mãe de duas crianças

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal, concedeu regime aberto domiciliar a uma mulher grávida e mãe de duas crianças menores de 12 anos condenada por tráfico de drogas.

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Mulher é mais de duas crianças e está esperando por seu terceiro filho

Em decisão proferida durante o recesso do Judiciário, o ministro considerou a situação familiar da mulher e a possibilidade de ela ser beneficiada em uma das hipóteses de redução de pena.

A mulher foi condenada pela Justiça de São Paulo a cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, por tráfico de maconha, e, após o Superior Tribunal de Justiça negar o pedido de fixação do regime aberto, sua defesa apresentou Habeas Corpus ao STF.

Tráfico privilegiado

O argumento é de que ela preenche os requisitos para que seu caso seja enquadrado como tráfico privilegiado, que autoriza a diminuição da pena em um sexto a dois terços a condenados primários, com bons antecedentes e que não integrem organização criminosa (parágrafo 4º do artigo 33 da Lei de Drogas).

Os advogados frisaram ainda que a mulher é gestante, mãe de duas crianças menores de 12 anos e trabalha como cuidadora de idosos para garantir o sustento da família.

Ao avaliar o caso, Barroso avaliou a situação da sentenciada e a urgência da situação, uma vez que logo deve começar a execução da pena.

O magistrado levou em consideração a possibilidade concreta de aplicação da circunstância prevista na Lei de Drogas, com repercussão tanto no regime penitenciário quanto na substituição da pena.

A decisão valerá até o julgamento do mérito, sem prejuízo de reanálise pelo relator do Habeas Corpus, ministro Nunes Marques. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão
HC 244.017

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