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Trabalho autônomo sem fiscalização não impede remição de pena, decide ministro do STJ

A falta de fiscalização do trabalho autônomo não impede a remição de pena (ou seja, sua diminuição com base no tempo trabalhado). Assim, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, ordenou uma nova análise em primeira instância de um pedido de remição da pena do diretor de um jornal catarinense.

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Jornal ao lado de notebook

Remição da pena de diretor de jornal foi negada em primeira e segunda instâncias devido à falta de fiscalização

O homem cumpre pena de sete anos e dez meses por tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Em 2023, ele conseguiu autorização para trabalho externo com monitoração eletrônica. Por isso, solicitou remição referente aos dias trabalhados.

O pedido foi negado pelo juiz da execução e pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com a justificativa de que não havia especificação sobre a carga horária do trabalho, a remuneração ou os métodos de controle da entrada e da saída.

Outro ponto destacado foi que a empresa está registrada no nome da mãe do condenado. Isso prejudicaria a fiscalização do seu trabalho.

Em recurso ao STJ, os advogados Gasparino Corrêa, Guilherme Belens e Manon Ferreira, todos do escritório Corrêa e Ferreira Advogados, argumentaram que a falta de superior hierárquico não impede a remição.

Fonseca ressaltou que as decisões de primeira e segunda instância contrariam a jurisprudência da 3ª Seção do STJ.

O colegiado já decidiu (Pet 13.604) que o fato de um trabalho não ser fiscalizado — por ser autônomo — “não impede a concessão do benefício” da remição e negá-lo nessas circunstâncias “viola os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança”.

O relator também lembrou de decisão do Supremo Tribunal Federal (EP 2), que validou o trabalho externo em empresa privada pertencente a familiares ou amigos.

Clique aqui para ler a decisão
AREsp 2.785.498

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