A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de uma bancária contra a decisão que confirmou sua demissão por justa causa de um banco, motivada por procedimentos irregulares na concessão de empréstimos consignados. Para o colegiado, ficou demonstrado, nas instâncias anteriores, que sua conduta quebrou a confiança necessária para a continuidade da relação empregatícia.

Bancária favoreceu sua prima, sua filha e sua tia com os empréstimos
Admitida em 2008 para trabalhar em uma agência de um shopping, a técnica bancária foi dispensada por justa causa em 2018, após processo administrativo que demonstrou condutas ilegais cometidas por ela entre 2013 e 2015.
Conforme o banco, a empregada favoreceu sua prima, sua filha e sua tia ao conceder empréstimos consignados fora dos parâmetros normativos da operação, sem comprovação de vínculo com órgãos públicos e sem margem consignável, com taxa de juros mais benéficas do que as normais.
Na ação, em que pediu a declaração de nulidade da dispensa e a sua reintegração, a bancária disse que a tramitação do processo administrativo contrariou as normas internas da própria instituição financeira quanto ao prazo de conclusão. E alegou ainda que não lhe permitiram acesso aos autos.
O juízo da 11ª Vara do Trabalho de Natal e o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) reconheceram as irregularidades e mantiveram a justa causa aplicada pelo empregador.
Segundo o TRT-21, a empregada agia como se não existissem regras e procedimentos a serem cumpridos. Ela desconsiderou as formalidades para empréstimos consignados a parentes e ainda cometeu irregularidades na concessão de créditos a outros clientes, repassando valores inferiores aos contratados, que tiveram de ser ressarcidos pelo banco. Também foi comprovado que ela movimentava contas de clientes entre si e transferia valores dessas contas para as suas, nas mesmas datas em que eram liberados os empréstimos consignados.
Prorrogação justificada
A bancária tentou rediscutir o caso no TST, reiterando a demora na conclusão do processo administrativo e alegando, entre outros pontos, que os empréstimos concedidos a suas parentes não causaram prejuízo ao banco.
Para a relatora, ministra Kátia Arruda, a prorrogação do processo disciplinar foi justificada pela quantidade de contratos e dossiês de clientes que deveriam ser analisados e anexados ao processo para uma boa instrução. Segundo ela, a demora não prejudicou a empregada, que continuou trabalhando até o término do procedimento.
Quanto à alegação de que o banco não sofreu prejuízos materiais, a relatora considerou a avaliação do TRT-21 de que ela, agindo conforme seus interesses pessoais, gerava insegurança quanto aos procedimentos efetuados. De acordo com a ministra, ela atuava em nome do banco e, por isso, tinha a obrigação de cumprir seus normativos.
Diante do reconhecimento de todas as irregularidades pelo TRT-21, o colegiado concluiu que a reversão da justa causa somente seria possível com o reexame de fatos e provas, o que é vedado ao TST.
A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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AIRR 428-48.2020.5.21.0041
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