A palavra não basta

Corte espanhola alega falta de provas para absolver Daniel Alves por estupro

Quando a acusação de um crime se baseia somente na palavra da vítima e não há como atestar objetivamente a veracidade de seu depoimento, o réu pode ser absolvido. Esse foi o entendimento do Tribunal Superior da Catalunha para anular a condenação do jogador Daniel Alves por estupro, nesta sexta-feira (28/3).

Lucas Figueiredo/CBF

Daniel Alves

Daniel Alves foi absolvido por uma corte superior por falta de provas

Alves foi acusado de ter estuprado uma mulher em uma boate de Barcelona, na Espanha, em 2022. A Justiça espanhola havia condenado o jogador a quatro anos e seis meses de prisão em regime fechado. Ele permaneceu preso por um ano e três meses e estava em liberdade provisória desde que pagou uma fiança de um milhão de euros.

O jogador contou várias versões à Justiça e à imprensa espanhola: primeiro, negou a acusação em um vídeo enviado ao canal Antena 3. Depois, disse que estava no banheiro da boate em que o suposto crime aconteceu e que viu a vítima, mas não teve contato com ela. No último depoimento, ele admitiu que fez sexo com a mulher, mas afirmou que o ato foi consentido.

Na primeira condenação, a Justiça entendeu que existiam elementos além do testemunho da vítima que comprovavam o delito: lesões em seus joelhos, seu comportamento ao relatar o que aconteceu e sequelas físicas na região íntima.

Provas insuficientes

No entanto, o Tribunal Superior da Catalunha entendeu que o juízo da instância inferior deveria ter comparado o testemunho da vítima com exames objetivos, como a perícia genética, que poderia atestar se houve o contato sexual. Dessa forma, para a corte, as provas usadas pela acusação não têm o rigor exigido para sustentar uma condenação. Por isso, Daniel Alves foi absolvido.

“O que deve ser avaliado em relação ao depoimento para determinar sua fiabilidade é sua veracidade, ou seja, a correspondência entre o que o depoimento contém e o que efetivamente ocorreu, e isso só é possível se existirem elementos objetivos que permitam essa determinação (…). Das provas produzidas, não se pode concluir que tenham sido superados os padrões exigidos pela presunção de inocência, conforme a Diretiva (UE) 2016/343 do Parlamento Europeu e do Conselho da Europa de 9 de março de 2016”, argumentaram os magistrados.

A decisão, entretanto, não confirma a versão de Daniel Alves de que a relação sexual entre ele e a vítima foi consentida. Os julgadores entenderam apenas que, diante das inconsistências, não deveriam aceitar a tese da acusação.

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