Briga até o fim

Governo e Congresso rejeitam acordo sobre IOF em audiência no STF

Representantes do Congresso Nacional e do governo federal não chegaram a um acordo durante a audiência com o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, a respeito do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), nesta terça-feira (15/7). As duas partes entendem que uma decisão judicial é o caminho ideal para resolver a questão.

Fellipe Sampaio/STF

Supremo recebeu representantes de governo e Congresso para tratar do IOF

No começo do mês, Alexandre suspendeu três decretos governamentais que aumentavam a alíquota do IOF e anulou o decreto legislativo que já havia derrubado a medida, no final de junho. O ministro é o relator de ações no Supremo sobre esse tema.

“Após as manifestações, o ministro relator indagou se seriam possíveis concessões recíprocas que pudessem resultar na conciliação. Os presentes disseram que, apesar da importância do diálogo e da iniciativa dessa audiência, preferiam aguardar a decisão judicial”, diz a ata da reunião.

Estiveram presentes representantes da Advocacia-Geral da União; da Procuradoria-Geral da República; do Ministério da Fazenda; do Senado; e da Câmara dos Deputados; além de advogados de PSOL e PL, partidos que apresentaram ações no Supremo sobre o IOF.

Ao agendar a reunião, Alexandre ressaltou a importância da harmonia entre os Três Poderes: “Esse indesejável embate entre as medidas do Executivo e Legislativo, com sucessivas e reiteradas declarações antagônicas, contraria fortemente o artigo 2º da Constituição Federal, que, mais do que determinar a independência dos poderes, exige a harmonia entre eles, como princípio básico e inafastável de nosso Estado democrático de Direito em busca do bem comum para toda a sociedade brasileira”.

Ações em análise no Supremo

O tema chegou ao STF por meio de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) e uma ação de declaratória de constitucionalidade (ADC). A ADI 7.827, movida pelo PL, questiona a constitucionalidade dos Decretos 12.466/2025, 12.467/2025 e 12.499/2025, que aumentaram a alíquota do IOF. Já a ADI 7.839, ajuizada pelo PSOL, contesta o Decreto Legislativo 176/2025, aprovado pelo Congresso, que sustou as medidas do governo.

Já a ADC 96, que chegou ao tribunal posteriormente, foi impetrada pela AGU contra a decisão do Legislativo, com o argumento de que a derrubada do reajuste do IOF foi uma interferência indevida nas atribuições do Executivo.

Clique aqui para ler a ata
ADI 7.827
ADI 7.839
ADC 96

Isabella Cavalcante

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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