REGRAS CLARAS

Regulamentação de redes não afetou o negócio das plataformas, diz Barroso

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a decisão da corte de fixar uma tese mais clara para responsabilizar as plataformas de redes sociais não teve impacto no modelo de negócio das empresas. No fim de junho, o STF determinou que, enquanto não houver nova legislação sobre o tema, o artigo 19 do Marco Civil da Internet deverá ser interpretado pela responsabilização civil das big techs por conteúdos publicados por usuários.

Gustavo Moreno/STF

Luís Roberto Barroso

Luís Roberto Barroso disse que decisão do STF é ‘justa e moderada’

Durante fala em evento do International Society of Public Law em Brasília, Barroso disse que considerou a decisão da corte “justa e moderada”.  “Não afetou de forma alguma o modelo de negócio das plataformas, mas protegeu a liberdade de expressão e outros valores constitucionais bem importantes.”

“Esperamos bastante tempo para o Congresso legislar, o que nunca aconteceu. Quando decidimos abrir os casos, tinham muitas perspectivas na sociedade. Parte achava que o STF não devia decidir nesse caso e outra parte achou que demoramos, e uma parcela ainda ficou esperando para ver o que faríamos para dizer que seria errado”, continuou o ministro.

Barroso comparou os tipos de regulamentação ao redor do mundo. “No modelo dos Estados Unidos, elas (plataformas) são totalmente imunes. Na Europa, elas têm responsabilidade de remover o conteúdo quando notificadas. E tinha o modelo brasileiro, que estabeleceu que só poderia ser responsabilizado se, depois de uma notificação judicial, você não removesse o conteúdo.”

Para o magistrado, a tese do STF se baseou em conceitos “bem moderados e simples, menos rígidos do que na Europa”. Um dos pontos principais da decisão, disse, é o dever das big techs de treinar os algoritmos para evitar a chegada de publicações criminosas até as pessoas. Isso deve acontecer quando as publicações tratam de graves ilegalidades, como pornografia infantil e terrorismo.

Isabella Cavalcante

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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