A Câmara declarou a perda do mandato de sete deputados federais em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal que alterou a interpretação da regra sobre a distribuição das sobras eleitorais. O ato da mesa diretora foi publicado nesta quarta-feira (30/7) em edição extra do Diário da Câmara dos Deputados. Na mesma publicação, o presidente Hugo Motta (Republicanos-PB) convocou os novos deputados, já diplomados, para a posse como titulares.

O presidente da Câmara, Hugo Motta, já convocou os setes novos deputados
A mudança está relacionada ao novo entendimento de como devem ser distribuídas as sobras eleitorais, como são chamadas as vagas que restam na Câmara dos Deputados após a divisão feita entre as legendas de forma proporcional, com base no quociente eleitoral, que leva em consideração o desempenho eleitoral de cada partido.
Uma alteração no Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) aprovada em 2021 (Lei 14.211/2021) determinou que só podem disputar cadeiras na Câmara partidos que alcançarem pelo menos 80% do quociente eleitoral. Além disso, o candidato precisa obter, individualmente, votos que correspondam a, no mínimo, 10% desse mesmo quociente. A distribuição das vagas entre os partidos é feita inicialmente por essa regra.
O cálculo gera frações e sobram cadeiras para preencher em uma segunda rodada. Nessa nova fase, além de o partido precisar alcançar os 80% do quociente eleitoral, o candidato deve ter 20% desse quociente.
Terceira rodada
A exigência do percentual mais alto para o candidato gerou, no entanto, uma terceira rodada, não prevista em lei. Pela interpretação do Tribunal Superior Eleitoral, nessa terceira distribuição as vagas remanescentes caberiam apenas aos partidos que obtiveram 80% do quociente eleitoral, entendimento que foi derrubado pelo STF.
O Supremo entendeu que todos os partidos que concorreram à eleição poderiam disputar essas cadeiras restantes. A decisão alterou a distribuição de vagas entre os partidos e, consequentemente, a relação de eleitos.
O entendimento do STF afetou também a composição das Assembleias Legislativas. As Câmaras de Vereadores, por outro lado, não serão atingidas porque a regra já foi aplicada nas eleições municipais ocorridas no ano passado.
Quem vai, quem fica
Perderam os mandatos: Gilvan Máximo (Republicanos-DF); Augusto Puppio (MDB-AP); Lebrão (União-RO); Lázaro Botelho (PP-TO); Professora Goreth (PDT-AP); Silvia Waiãpi (PL-AP); e Sonize Barbosa (PL-AP).
Foram convocados para tomar posse: Professora Marcivânia (PCdoB-AP); Paulo Lemos (PSOL-AP); André Abdon (PP-AP); Aline Gurgel (Republicanos-AP); Rodrigo Rollemberg (PSB-DF); Rafael Bento (Podemos-RO); e Tiago Dimas (Podemos-TO). Com informações da Agência Câmara.
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