A Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal (ANAEGM) acionou o Supremo Tribunal Federal contra leis do município de Serra (ES) que organizam a guarda civil. São questionadas, entre outras coisas, a mudança do nome do órgão para Guarda Patrimonial e a transformação do cargo em uma função que foi aglutinada a outras carreiras.

Município do Espírito Santo alterou o nome da sua guarda municipal
O pedido da entidade na arguição de descumprimento de preceito fundamental é para que o STF declare inconstitucionais os dispositivos questionados. A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça.
No processo, a ANAEGM argumenta que a alteração do nome da corporação contraria a Constituição e a lei federal que estabelece o estatuto das guardas municipais, que não usam a nomenclatura “patrimonial” para se referir a essa carreira. Sobre a junção de diversas funções em um mesmo cargo, a entidade aponta que a medida faz com que auxiliares de obras e serviços gerais exerçam atividades variadas, entre elas a de guarda municipal.
Um dos exemplos citados pela associação para basear seu pedido foi a decisão do STF que validou a atuação de guardas municipais na segurança urbana. O entendimento adotado no julgamento do Recurso Extraordinário 608.588, com repercussão geral (Tema 656), em fevereiro, reconheceu a possibilidade de guardas fazerem o policiamento ostensivo e comunitário, inclusive para efetuar prisões em flagrante. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADPF 1.248
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