A simples quebra do dever de revelação, por si, não é suficiente para anular uma decisão arbitral. É necessário que haja de fato uma quebra de parcialidade demonstrada por provas robustas para anular uma decisão arbitral.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça, proferiu palestra no VIII Congresso Internacional CBMA de Arbitragem
Essa é a posição do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça, externada em debate no VIII Congresso Internacional CBMA de Arbitragem, na sexta-feira (8/8), no Rio de Janeiro.
Ele destacou que o Judiciário tem adotado uma postura de consistência e coerência na adesão aos conceitos centrais da arbitragem e tem se mobilizado para aumentar a segurança jurídica do instrumento.
“Um julgado recente de 2024 afirmou a possibilidade da execução de um título executivo extrajudicial a despeito da existência de uma cláusula compromissória, mas limitando o âmbito de possibilidade dos embargos as questões processuais, ou seja, os embargos podem ser postos, mas o poder judicial se limitará a suas formas formais e não questões de validade e eficácia”, afirmou.
Esse tipo de precedente é importante, segundo ele, para aumentar a segurança jurídica em contratos complexos com cláusulas penais e obrigações acessórias.
Por fim, ele destacou que identificar práticas abusivas e má-fé em arbitragens levadas ao Judiciário ainda não é algo simples. “Esse é um desafio que nós precisaríamos enfrentar e realmente identificar situações onde há uma promiscuidade abusiva ou há má-fé processual e aplicar sanções pesadas para impedir que essas ações se protraiam tanto e que gerem insegurança jurídica”, resume.
Case de sucesso
A opinião de Cueva está alinhada a de outros ministros do STJ, como a ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça e coordenador da FGV Justiça.
Em abril, durante a primeira Conferência Internacional de Arbitragem, Salomão disse que a arbitragem demorou um pouco para se estabelecer no Brasil, mas vem crescendo nos últimos anos e se tornou um “caso de sucesso”. Isso representa um reforço da autonomia da vontade, pois permite que os conflitos sejam resolvidos pelo meio escolhido pelas partes, avaliou ele. O ministro também destacou que a popularização do procedimento contribui para a racionalização do sistema de Justiça.
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