GRANDES TEMAS, GRANDES NOMES

Caso do IOF mostra mudança de paradigma no STF, afirma Abboud

A dogmática jurídica e a atuação do Supremo Tribunal Federal em pautas recentes evidenciam o surgimento de uma terceira via de solução de controvérsias na corte: o constitucionalismo dialógico, por meio do qual, em vez de proferir uma decisão, o STF busca alcançar um acordo entre as partes.

ConJur

Para Abboud, caso do IOF é exemplo clássico de busca por solução consensual

É o que aponta o advogado e professor Georges Abboud. Ele falou sobre o assunto em entrevista à série Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito, em que a revista eletrônica Consultor Jurídico ouve alguns dos nomes mais importantes do Direito, da política e do empresariado sobre as questões mais relevantes da atualidade.

Um exemplo prático dessa mudança de paradigma, segundo Abboud, foi a audiência de conciliação convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, no mês passado, para ouvir o governo federal, a Câmara dos Deputados e o Senado sobre o impasse envolvendo o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

“O caso do IOF é um exemplo clássico, pois podemos enxergá-lo sob dois prismas: a questão do IOF é uma judicialização que transfere de forma brutal o custo político para a Suprema Corte, já que, pela forma como julgar o caso, ela pode ser acusada de incorrer em ativismo. Só que é também mais uma oportunidade para criar um consenso a partir desse dissenso institucional entre os Poderes. Em vez de ser o árbitro que decide, o Supremo pode ser o árbitro que permite a construção de uma solução pragmática e dialogada entre os demais Poderes”, disse o professor.

Abboud observa que essa ideia é resultado de uma fusão do controle de constitucionalidade repressivo, como o que é praticado nos Estados Unidos e na Alemanha, com o modelo observado em países que não exercem tal controle com a mesma intensidade. Assim, a busca pelo acordo surge como uma forma de compatibilizar as vantagens desses dois modelos.

“Há, na literatura, alguns apontamentos sobre esse modelo nas décadas de 70 e 80. Mas os acordos efetivados com os demais Poderes, da forma como eles foram feitos no Brasil — envolvendo planos econômicos e as questões do arquipélago de Fernando de Noronha e do marco temporal das terras indígenas, mais recentemente —, são acordos bem originais do modelo brasileiro”, disse Abboud durante o XIII Fórum de Lisboa, promovido em julho na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Clique aqui para assistir ou veja abaixo a entrevista:

 

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