Perigo na estrada

Concessionária deve indenizar atendente de pedágio por conta de roubo

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) condenou a concessionária responsável pelo sistema Anhanguera-Bandeirantes a indenizar em R$ 10 mil uma atendente de pedágio vítima de roubo à mão armada durante o expediente. O colegiado reconheceu a responsabilidade objetiva do empregador diante da exposição da trabalhadora a risco elevado.

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Desembargadores entenderam que empresa autora da ação não comprovou que pagou efetivamente pedágio na rota de transporte contratada

Concessionária deve indenizar atendente de pedágio vítima de assalto armado durante expediente

Os magistrados reformaram a sentença de primeira instância, que havia negado o pedido por suposta falta de provas. No entanto, a própria empresa já havia confirmado a ocorrência do assalto, o que tornou desnecessária nova prova.

A atendente relatou que, além de ter sido vítima em 2020, presenciou outros episódios semelhantes ao longo do contrato de trabalho. Apesar das inúmeras reclamações, a concessionária não teria adotado medidas efetivas para aumentar a segurança no local.

Em defesa, a empresa alegou também ter sido vítima da violência, atribuindo o episódio à crescente insegurança pública. O relator, juiz convocado Wilson Ricardo Buquetti Pirotta, rejeitou o argumento e destacou que, embora a segurança pública seja dever do estado, cabe ao empregador adotar providências preventivas quando a atividade profissional expõe seus empregados a riscos acentuados.

“Não pode o empregador negligenciar medidas de proteção em ambiente reconhecidamente sensível, com elevado fluxo de dinheiro em espécie, acesso de terceiros e risco acentuado de criminalidade”, afirmou o relator, citando jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho.

Além da indenização, a decisão levou em conta a gravidade da violação, a natureza da atividade, o tempo de serviço da trabalhadora e a finalidade pedagógica da condenação. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.

Processo 1000638-02.2024.5.02.0064

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