Duas ações

STF começa a julgar alteração ou dispensa de honorários em acordos com governo

O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou, nesta quinta-feira (28/8), o julgamento a respeito de normas federais que atribuem a cada parte a responsabilidade pelos honorários de seu próprio advogado e dispensam tal pagamento em situações como acordos, negociações e parcelamentos de débitos de particulares com o poder público.

Um dos casos, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.405, chegou a ter maioria formada no Plenário virtual para declarar a inconstitucionalidade dos trechos contestados, mas o pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes levou o caso ao julgamento presencial.

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balança e martelo de juiz, fundo azul e amarelo

OAB e Anape enviaram ações ao STF sobre honorários de defensores

A ação foi movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra trechos de cinco leis: Lei 11.775/2008, Lei 11.941/2009, Lei 12.249/2010, Lei 12.844/2013 e Lei 13.043/2014.

Algumas das normas questionadas estabelecem que cada parte deve arcar com os honorários de seu próprio advogado em casos de negociações, renegociações, descontos e parcelamentos de débitos entre a União e o devedor.

Já outras dispensam os honorários advocatícios em diversas situações: extinção da ação judicial, adesão a parcelamentos ou concordância da Fazenda Pública com o pedido do particular.

Segundo a OAB, as normas violam a dignidade profissional do advogado e ignoram que ele é indispensável para a administração pública. A entidade argumenta que os honorários não pertencem às partes ou ao poder público, mas aos advogados que atuaram no processo.

Outra ação

O segundo caso que é julgado junto é a ADI 7.694, protocolada pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) para questionar um dispositivo da Lei estadual 5.621/2023.

A regra limita a 5% o pagamento a procuradores como honorários advocatícios decorrentes de cobrança da dívida nos casos de adesão de contribuintes ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública (Refaz). A norma é referente à defesa da Fazenda Pública perante a Justiça e à atuação dos procuradores no âmbito extrajudicial.

Na sessão desta quinta, foram feitas apenas as sustentações orais e o mérito ainda será julgado em uma data a ser firmada. Os relatores das ADIs são o ministro Dias Toffoli, para a 5.405, e Flávio Dino, na 7.694.

ADI 5.405
ADI 7.694

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