O Supremo Tribunal Federal declarou que lei de Sergipe que regulamentava a fiscalização e cobrança de compensações financeiras pela exploração de petróleo e gás natural no estado é parcialmente inconstitucional.
A decisão foi dada na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6228, ajuizada pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (Abep). Caso semelhante aconteceu no estado do Amazonas.

Lei de compensações por extração de petróleo e gás é parcialmente inconstitucional
As partes da lei que são inconstitucionais são as que tratam das obrigações principais, como definir os valores de compensações e participações financeiras, estabelecer como devem ser recolhidos e conduzir todo o processo administrativo de lançamento, arrecadação, julgamento e aplicação de eventuais penalidades. O relator, ministro Nunes Marques, diz que essas competências cabem à União.
A responsabilidade do estado é na fiscalização e acompanhamento das concessões; portanto, a validade da norma continua nessas situações. Nunes Marques observa que essas previsões são obrigações acessórias e que podem ser assumidas de maneira local porque viabilizam o controle das respectivas quotas-partes repassadas pelos órgãos federais.
Entre as exigências da lei estadual, está o fornecimento em tempo real, pelas empresas, dados sobre processos de produção, armazenamento e outras informações necessárias para calcular as compensações financeiras.
As mudanças na lei não atingem situações passadas. O relator explicou que isso evita impactos financeiros inesperados para Sergipe e preserva relações já estabelecidas entre o governo local e as empresas.
A decisão, unânime, foi tomada na sessão virtual encerrada em 29 de agosto.
Com informações da assessoria de comunicação do STF
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