Os atos dos acusados de integrar a organização criminosa que conspirou para promover uma trama golpista após as eleições de 2022 ultrapassaram a fase de preparativos e se tornaram ações executadas, o que já foi suficiente para expor o bem jurídico ao perigo. Esse foi o argumento utilizado pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, ao votar pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete réus, nesta terça-feira (9/9).

O ministro Flávio Dino profere seu voto no julgamento da trama golpista
Com isso, o placar do julgamento na 1ª Turma do STF está 2 a 0 pela condenação, uma vez que Dino seguiu nesse ponto o voto do relator do processo, ministro Alexandre de Moraes.
No entendimento de Dino, os níveis de culpabilidade entre os oito réus são diferentes.
“Em relação aos réus Jair Bolsonaro e Braga Netto, não há dúvida de que a culpabilidade é bastante alta. Do mesmo modo, digo que a culpabilidade é alta em relação a Almir Garnier, Anderson Torres e Mauro Cid. Contudo, e essa é a diferença, em relação a Paulo Sérgio, Augusto Heleno e Alexandre Ramagem, considero a participação de menor importância.”
Para o ministro, Ramagem, que esteve à frente da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e deixou o governo de Bolsonaro em março de 2022, teve “menor eficiência causal nos eventos do período”. O mesmo ocorreu com Augusto Heleno, que liderou o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI): “Me chamou atenção que ele não participa das reuniões, não há nos autos que ele estava lá nas reuniões com comandantes (das Forças Armadas), e, a meu ver, isso também indica menor eficiência causal a partir de certo momento”.
O caso do general Paulo Sérgio Nogueira, ministro da Defesa na gestão de Bolsonaro, “é um juízo um pouco mais difícil, sofisticado”, porque o militar “participa até um certo momento, a meu ver, isso é incontroverso”, mas há provas de que ele tentou convencer Bolsonaro a não seguir ideais golpistas.
Atos violentos
Dino destacou em seu voto a violência dos atos executórios do grupo. “Não cumprir ordens judiciais é uma violência e quando você diz ao magistrado que não vai cumprir, o juiz vai tomar providências e depois vai ter retaliação”, disse ele, em referência a um discurso em que Bolsonaro afirmou que não cumpriria mais as ordens do STF.
“Não há possibilidade de ser bem-sucedido ao considerar que não houve confusão, atos executórios, desproporcionalidade dos tipos penais, cogitação, reflexões indevidamente postas em agendas. A cogitação foi acompanhada de atos executórios”, disse o magistrado.
“Não tivemos atos preparatórios, mas atos executórios. Os atos preparatórios já expõem o bem jurídico a gravíssimo perigo”, reforçou.
Dino ainda apontou que “o nome do plano não era Bíblia Verde e Amarela, era Punhal. Os acampamentos não foram em porta de igreja. Se você está com intuito pacifista, você tem irresignação, você vai à missa, ao culto, acampa na porta da igreja. Eu sei que se reza em quartéis, mas sobretudo há fuzis e tanques”.
O ministro afirmou também que o julgamento não é sobre as Forças Armadas e defendeu a soberania de cada poder no país. Ele disse ainda não ser “normal que a cada 20 anos tenhamos eventos de tentativa ou ruptura do tecido constitucional. Além do julgamento criminal que nos cabe, as considerações que constam da denúncia e defesa devem prestar reflexão das estruturas do Estado para que se mantenham isentas e apartidárias, não só as Forças Armadas”.
Nas próximas sessões, votarão os demais integrantes da 1ª Turma — os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Voto do relator
Em seu voto, Alexandre se manifestou para condenar o candidato a vice de Bolsonaro em 2022 e general da reserva Walter Braga Netto; o tenente-coronel do Exército Mauro Cid; o general da reserva Augusto Heleno; o ex-ministro da Justiça Anderson Torres; o ex-comandante da Marinha Almir Garnier; e o general da ativa Paulo Sérgio Nogueira pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado de Direito, organização criminosa armada, golpe de Estado, deterioração do patrimônio público tombado e dano qualificado.
A Alexandre Ramagem, diretor da Abin no governo passado, foram imputados os mesmos delitos, à exceção dos dois últimos, cujas análises foram suspensas por causa de uma resolução da Câmara dos Deputados. Para o relator, Jair Bolsonaro é responsável pelos mesmos crimes, com o acréscimo da imputação específica de liderar a organização criminosa.
O Supremo reservou a manhã desta quarta-feira (10/9) e as manhãs e tardes de quinta-feira (11/9) e sexta-feira (12/9) para encerrar o julgamento do Núcleo 1 da denúncia de golpe de Estado, que é tido como o grupo crucial para as aspirações antidemocráticas.
AP 2.668
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