O Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho, o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério Público do Trabalho firmaram um acordo de cooperação técnica com o objetivo de evitar a penhora e o leilão de máquinas e equipamentos desprovidos de sistemas de segurança.

Máquinas sem sistemas de segurança não podem mais ir a leilão
O objetivo é impedir o retorno a ambientes de trabalho de máquinas irregulares, que possam pôr em risco a proteção de trabalhadoras e trabalhadores, especialmente aquelas que não atendem aos requisitos da Norma Regulamentadora 12 (NR-12), responsável por fixar parâmetros técnicos mínimos de segurança.
“Trata-se de uma experiência de grande êxito, iniciada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, cuja relevância motivou o programa a envidar esforços para a sua nacionalização”, destacou o coordenador nacional do Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho, ministro Alberto Balazeiro.
Procedimentos padronizados
O acordo, que tem vigência de cinco anos, determina que apenas equipamentos com sistema de segurança adequado poderão ser penhorados com finalidade de uso. Em caso de irregularidade, os bens deverão ser classificados como sucata, ficando impedidos de voltar ao mercado de trabalho.
Para isso, os tribunais regionais que aderirem ao ACT deverão promover a capacitação de oficiais de Justiça para identificação de irregularidades em máquinas e equipamentos. Esses cursos serão ofertados pelas escolas judiciais, com apoio técnico do MTE e do MPT.
Além disso, os arrematantes de bens em hasta pública deverão assinar termo de responsabilidade sobre o uso ou descarte adequado dos equipamentos adquiridos.
O documento também estabelece que cabe ao proprietário do bem comprovar a conformidade com a legislação, mediante apresentação de laudo técnico assinado por profissional habilitado, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Na ausência do laudo ou de indícios suficientes de regularidade, os bens deverão ser penhorados exclusivamente como sucata.
O MPT e o MTE acompanharão o destino dos equipamentos após a arrematação, inclusive com possibilidade de fiscalização direta nas empresas para verificar a destinação correta.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, destacou que o principal foco da iniciativa é garantir a proteção à saúde e à vida de trabalhadoras e trabalhadores. “Precisamos assegurar que equipamentos inseguros não voltem ao mercado de trabalho, colocando vidas em risco”, disse ele. “Muitas vezes, empresas colocam máquinas ultrapassadas e perigosas para penhora e leilão. Quem as arremata pode acabar colocando em risco futuros trabalhadores.”
Responsabilidade compartilhada
O acordo reforça a responsabilidade conjunta das instituições públicas na prevenção e fiscalização de acidentes causados por máquinas e equipamentos. Segundo dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança no Trabalho (SmartLab), o Brasil registrou, de 2012 a 2024, mais de 8,8 milhões de notificações de acidentes de trabalho e quase 32 mil registros de morte no trabalho.
Máquinas e equipamentos desprovidos de sistemas de segurança, ou seja, em desconformidade com a NR-12, são grandes causadores desses acidentes, de modo que a continuidade dessas máquinas e equipamentos nas fábricas é um grande perigo, pois leva a amputações, fraturas, contusões, cortes e queimaduras.
Segundo a procuradora do Trabalho Cirlene Luiza Zimmermann, que coordena a Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do MPT (Codemat/MPT), a adoção dessa medida partiu de dados sobre os agentes causadores de acidentes de trabalho na plataforma SmartLab.
“Quando analisamos os dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, em especial as Sugestões SmartLab de Temas para Campanhas de Prevenção — Agentes Causadores, identificamos que o foco de campanha mais recomendado nos milhares de municípios brasileiros é a prevenção de acidentes com máquinas e equipamentos, considerando a probabilidade de ocorrência de doenças e acidentes do trabalho no que tange à perspectiva desses agentes causadores.”
O ACT nacional é inspirado na prática adotada pelo TRT da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista), que, em março deste ano, firmou ajuste semelhante com o MTE-SP e o MPT-SP. A proposta surgiu a partir da constatação de que equipamentos inseguros vinham sendo utilizados para pagamento de dívidas judiciais, mesmo em desacordo com a NR-12.
Na ocasião, o presidente do TRT-2, desembargador Valdir Florindo, destacou a importância da iniciativa como exemplo a ser seguido por outros tribunais. Agora, com a assinatura do ACT nacional, o modelo passa a ser padronizado e replicável em todo o país. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login