Dez investigados pela Operação Hidra, da Polícia Federal, entraram com pedido de Habeas Corpus, no Supremo Tribunal Federal, contra o decreto de prisão preventiva. Eles questionam a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que negou a liminar.
A prisão preventiva foi decretada em maio de 2005, pela Justiça Federal Criminal de Maringá (PR). Contra essa decisão, foram ajuizados Habeas Corpus no Tribunal Regional Federal da 4ª Região e no STJ, ambos com liminares indeferidas.
A defesa dos dez acusados alega que a decisão do STJ violou o artigo 312 do Código de Processo Penal e o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Por isso, os acusados estariam sofrendo constrangimento ilegal.
A defesa dos acusados pede que seja abrandado o texto da Súmula 691 do STF. A regra que prevê que não cabe ao STF conhecer HC ajuizado contra decisão de relator que, em pedido de Habeas Corpus solicitado a tribunal superior, indefere a liminar.
O ministro Gilmar Mendes é o relator.
A Operação Hidra serviu para prender acusados de uma quadrilha que transportava mercadorias do Paraguai para cidades de todo o Brasil sem recolher impostos. As investigações apontam que a rede da quadrilha, conhecida como “A Firma”, da qual um dos acusados é apontado como o responsável por movimentara R$ 30 milhões por mês em mercadorias trazidas do Paraguai. Ao todo, foram expedidos 85 mandatos de prisão temporária. Quarenta e quatro pessoas ainda estão detidas.
HC 90.078
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