O juiz Eduardo de Souza Costa, da 5ª Vara do Trabalho de Santo André (SP), condenou uma loja a pagar indenização a um trabalhador que era ofendido com falas xenofóbicas pelo proprietário na frente de colegas e clientes.

Testemunha confirmou ofensas públicas feitas pelo dono do estabelecimento
De acordo com os autos, em uma das ocasiões, quando um cliente voltou ao estabelecimento para se queixar de problemas com um produto que havia comprado na loja, o dono atribuiu a responsabilidade pelo defeito ao autor da ação, dizendo que ele era “um nordestino porco que realiza esse serviço”.
Em audiência, a testemunha do trabalhador confirmou que as agressões verbais foram feitas em público, e relatou também que já presenciou o chefe chamar o colega de “burro” e dizer que “nordestino deixa tudo zoneado”.
De acordo com o juiz, ficou comprovado o “ato atentatório à dignidade do reclamante no ambiente de trabalho, inclusive de cunho xenofóbico”.
Dessa maneira, ele julgou procedente o pedido de indenização por danos morais e fixou a condenação em R$ 5 mil. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 1000891-07.2025.5.02.0435
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login