O Plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou, na última terça-feira (28/10), uma resolução que dispõe sobre o processo de vitaliciamento — princípio constitucional que garante a permanência no cargo até a aposentadoria — de magistradas e magistrados de primeiro grau.
A Constituição Federal e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) preveem que a vitaliciedade é garantida depois de dois anos de exercício da magistratura.

CNJ padronizou critérios para processo de vitaliciamento na magistratura
Com relatoria do conselheiro Caputo Bastos, a norma foi aprovada durante a 14ª Sessão Ordinária de 2025. A resolução padroniza e unifica as regulamentações sobre o processo de vitaliciamento em todos os ramos do Poder Judiciário. A norma dispõe sobre a formação, o acompanhamento, a avaliação e a decisão final no período de vitaliciamento.
A resolução cria a figura do magistrado preceptor, que acompanhará o juiz em vitaliciamento no exercício de suas funções. O preceptor não se confunde com o juiz formador, que exerce função docente.
“O apoio individualizado confere ao juiz, em início de carreira, um tratamento qualificado, permitindo um aprendizado mais rápido e a correção tempestiva de eventuais falhas de desempenho”, destacou Caputo Bastos.
Segundo o relator, a resolução busca garantir maior segurança jurídica e define critérios técnicos para a avaliação, a exemplo da Resolução CNJ 106/2010, que dispõe sobre normas utilizadas na aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos tribunais de segunda instância.
A juíza ou o juiz em vitaliciamento será avaliado conforme os seguintes aspectos: conhecimento jurídico e capacidade técnica; poder de decisão e adaptação funcional; produtividade e presteza jurisdicional; conduta funcional e ética; assiduidade e pontualidade; cooperação e trabalho em equipe; iniciativa institucional e liderança; capacidade de comunicação; responsabilidade digital e uso de tecnologia; formação e participação institucional.
Prazos
De acordo com a nova regra, o processo de vitaliciamento terá início na data de posse da magistrada ou do magistrado e será conduzido pela corregedoria do tribunal correspondente. O prazo para conclusão será de 90 dias a partir do término dos dois anos de exercício.
Caso o tribunal não conclua o julgamento do vitaliciamento dentro do primeiro prazo estabelecido, deverá informar à Corregedoria Nacional de Justiça as razões para o descumprimento, indicando um novo prazo para conclusão do processo, que não poderá exceder 90 dias.
“Tais medidas se mostram de acordo com a razoabilidade e com a realidade dos tribunais, que precisam reunir os documentos e realizar as sessões de avaliação colegiada, dentre outras providências administrativas”, explicou Caputo Bastos.
Formação
O curso de formação inicial terá carga mínima de 480 horas-aula e deve ser concluído em até quatro meses. A formação continuada, para fins de vitaliciamento, abrange, no mínimo, 120 horas-aula, além das horas destinadas ao curso de formação inicial, ao longo do biênio.
A corregedoria do tribunal e as escolas judiciais, com colaboração dos magistrados preceptores, avaliarão semestralmente o magistrado em vitaliciamento por meio de relatórios circunstanciados, e poderão fazer ajustes nos planos de trabalho e intervenções educacionais e formativas.
Os tribunais poderão adotar plataformas virtuais, softwares ou sistemas para integração das atividades de acompanhamento, avaliação e formação dos magistrados em vitaliciamento. As cortes e as escolas judiciais terão o prazo de 120 dias para adaptar seu conjunto de regras à nova resolução. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
Ato Normativo 0006818-21.2025.2.00.0000
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