Nas mãos do Supremo

Pequenas e médias operadoras de saúde podem quebrar com decisão do STF, diz setor

Operadoras de planos de saúde de pequeno e médio portes afirmam que podem falir caso o Supremo Tribunal Federal decida que o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) deve ser aplicado nos contratos anteriores ao início de sua vigência.

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médico anotando em prancheta

Aplicação do estatuto a contratos antigos pode sobrecarregar o SUS, dizem entidades

Em manifesto dirigido aos ministros do STF, associações e entidades que reúnem as empresas afirmaram que todas as mais de 400 operadoras sofreriam “relevantes prejuízos”, em especial as 75 menores, que juntas atendem a 1,1 milhão de pessoas. O tema está na pauta de julgamentos do tribunal desta quarta-feira (5/11).

De acordo com as entidades — Unidas, Abramge e Unimed —, caso o STF decida pela aplicação do estatuto em contratos antigos pode haver desassistência de serviços e, consequentemente, sobrecarga do Sistema Único de Saúde (SUS).

“Caso se conclua que os termos anteriormente contratados não são mais válidos, todos os usuários do sistema de saúde suplementar serão atingidos por sequelas irreparáveis, em especial os beneficiários de 75 das operadoras, que têm entre 10% e 100% de clientes em planos antigos e que juntas atendem 1,1 milhão de pessoas nesses planos”, diz o manifesto.

“Todas as mais de 400 empresas do setor sofreriam relevantes prejuízos. Com a redução substancial de receitas, as operadoras de pequeno e médio porte certamente não sobreviverão à retroatividade do Estatuto da Pessoa Idosa”, continua o texto.

No manifesto, as entidades destacam que os planos de saúde atendem a 50 milhões de pessoas e complementam “de forma essencial” o SUS.

“As operadoras reconhecem a importância social do Estatuto da Pessoa Idosa e reafirmam seu compromisso com a inclusão, a solidariedade intergeracional, o respeito aos direitos humanos, o desenvolvimento da nação e o bem-estar do povo brasileiro. E confiam que o Supremo Tribunal Federal, como guardião da Constituição e da estabilidade institucional, permitirá conciliar a proteção à dignidade da pessoa idosa com a preservação do sistema de saúde suplementar, que hoje garante assistência a cerca de 50 milhões de brasileiros e complementa de forma essencial o SUS.”

ADC 90

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