A tributação dos dividendos das sociedades profissionais, prevista na reforma do Imposto de Renda, é um “equívoco profundo”, na avaliação do presidente nacional do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), Gustavo Brigagão. Segundo o advogado, a regra aprovada “afeta muito” essas entidades.
Gustavo Brigagão é presidente nacional do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa)
Os dividendos das sociedades profissionais, como as bancas de advocacia, foram tributados na lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta quarta-feira (26/11) para ajudar a compensar a perda de arrecadação com a ampliação da isenção do Imposto de Renda para aqueles que ganham até R$ 5 mil.
A norma determinou a taxação da chamada alta renda, com rendimentos anuais a partir de R$ 600 mil. De acordo com o governo, a cobrança será gradual, com alíquota de no máximo 10%.
Para o advogado, a tributação de dividendos oriundos de capital de investimento ou aplicado em bolsa de valores faz sentido, mas o imposto aplicado às sociedades profissionais seria uma injustiça e um equívoco profundo.
Volta das partnerships
Para Brigagão, o melhor modelo para as sociedades seria o sistema de partnerships, estruturas empresariais com pass-through, nas quais lucros e prejuízos do negócio são repassados aos sócios e registrados em suas declarações pessoais de imposto de renda, em vez de serem tributados no nível da pessoa jurídica.
“Essa abordagem evita a dupla tributação que ocorre nas corporações tradicionais”, diz o advogado.
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