No último dia 1º de dezembro foram publicados no Diário Oficial da União os decretos de recondução do conselheiro Edvaldo Nilo de Almeida e das nomeações dos conselheiros Gustavo Afonso Sabóia Vieira e Thiago Roberto Moraes Dias para o Conselho Nacional do Ministério Público. Os conselheiros tomarão posse perante o presidente do CNMP, Paulo Gonet, em data a ser definida.

O CNMP foi criado em 2004, por meio da Emenda Constitucional nº 45, e instalado em junho de 2005
Edvaldo Nilo é conselheiro desde 2024 e irá exercer o segundo mandato para a vaga destinada à Câmara dos Deputados. Os advogados Gustavo Afonso Sabóia Vieira, indicado pelo Senado, e Thiago Roberto Moraes Dias, indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), exercerão o primeiro mandato.
Edvaldo Nilo de Almeida
Edvaldo Nilo de Almeida tomou posse no cargo de conselheiro do CNMP em 6 de fevereiro de 2024. Na instituição, ele preside a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (CALJ).
Nilo é bacharel em Direito pela Universidade de Salvador (Unifacs), mestre em Direito pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Promoveu pesquisa jurídica em dois pós-doutorados: Democracia e Direitos Humanos, na Universidade de Coimbra, em Portugal, e Direitos Humanos, na Universidade de Salamanca, na Espanha.
Ele é procurador do Distrito Federal desde 2009 e, de 2019 a 2023, foi procurador da Fazenda do Distrito Federal junto ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do DF (Tarf DF). Entre 2022 e 2025, exerceu o mandato de conselheiro da Comissão de Ética da Presidência da República (CEP). Além disso, foi presidente do Sindicato dos Procuradores do Distrito Federal de 2015 a 2017, conselheiro seccional da OAB/DF de 2013 a 2018 e membro da Comissão de Assuntos Tributários e Fiscais da Confederação Nacional da Indústria (CNI).
Gustavo Afonso Sabóia Vieira
Gustavo Afonso Sabóia é graduado em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (UniCeub) e mestre em Direito pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Em 2011, iniciou a carreira profissional no cargo de analista judiciário do Superior Tribunal Militar.
Atualmente, exerce a advocacia privada e está licenciado do Senado Federal, onde ocupa, desde 2012, o cargo de analista legislativo, com especialidade em processo legislativo. Na instituição, foi secretário-geral da Mesa e exerceu atividades de assessoramento legislativo na Secretaria de Comissões da unidade. Em 2019, ocupou o cargo de chefe da Assessoria Internacional e Institucional do Ministério da Infraestrutura. Nesse período, também exerceu o mandato de representante do Senado no Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD).
Thiago Roberto Moraes Diaz
O advogado Thiago Roberto Moraes Diaz se graduou em Direito na Universidade Ceuma, do Maranhão. Fez pós-graduação em Direito Tributário na Fundação Getúlio Vargas (FGV) e é pós-graduando em Recuperação Judicial, Falência e Gestão Judicial com habilitação em Administração Judicial pela Uniaba/Faculdade.
Diaz foi presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Maranhão, de 2016 a 2021, e conselheiro federal da OAB de 2022 a 2025. Além disso, presidiu o Conselho das Profissões Regulamentadas do Maranhão, de 2020 a 2021. Foi membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/MA, de 2014 a 2015, e da Aliança Brasileira de Advocacia Empresarial (Albrae), além de ser titular da Academia Maranhense de Cultura Jurídica, Social e Política.
Composição do CNMP
O Conselho Nacional do Ministério Público foi criado em 2004, por meio da Emenda Constitucional nº 45, e instalado em 21 de junho de 2005. Sediado em Brasília, o órgão é presidido pelo procurador-geral da República e possui quatro representantes do Ministério Público da União (abrangendo o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, três do Ministério Público Estadual, dois juízes, sendo um indicado pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça, dois advogados nomeados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados, respectivamente, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Os conselheiros são nomeados pelo presidente da República, depois da escolha ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal, e tomam posse perante o presidente do CNMP. O mandato é de dois anos, admitida uma recondução. Com informações da assessoria de imprensa do CNMP.
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