Dia da caça

TJ-SP veta fracionamento de ações proposto por litigante profissional

O Enunciado 17 do Comunicado CG 424/2024 do Tribunal de Justiça de São Paulo — que estabelece diretrizes para lidar com casos de litigância predatória — determina que o fracionamento abusivo de demandas implica a prevenção (competência para julgar) do juízo para o qual é distribuída a primeira ação. Em segunda instância, a prevenção é do colegiado para o qual foi distribuído o primeiro recurso.

Reprodução

Luiz Eduardo Auricchio Bottura é processado pelo MP-SP por litigância predatória

Luiz Eduardo Bottura é processado pelo MP-SP por litigância predatória

Esse foi o fundamento adotado pela 7ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP para determinar a remessa de um caso envolvendo o litigante serial Luiz Eduardo Auricchio Bottura para a 5ª Câmara de Direito Público da corte.

O litígio envolve a empresa Brasil Holding Limitada, uma dona de casa e a BNE Administração de Imóveis, e trata da autenticidade de assinaturas lavradas em um cartório de São Sebastião (SP).

O relator do recurso, desembargador Miguel Brandi, identificou que a Brasil Holding Limitada estava ligada a Bottura.

Ele citou reportagens da revista eletrônica Consultor Jurídico e de outros veículos de comunicação que apontaram a atuação abusiva de Bottura no sistema de Justiça brasileiro. Ele é acusado pelo Ministério Público de São Paulo de encabeçar um esquema de litigância predatória contra a própria dona de casa e outras 500 pessoas.

O desembargador apontou que Bottura e empresas ligadas a ele entraram com ações idênticas contra o mesmo tabelião de cartório, sempre representado pelo advogado Daniel Calazans.

Diante disso, o relator decidiu aplicar a regra disposta no Enunciado 17 do Comunicado CG 424/2024 do TJ-SP para impedir o fracionamento abusivo de demandas e ordenou a remessa dos autos para a 5ª Câmara de Direito Público do tribunal, que já julgou casos semelhantes de Bottura. O escritório Fidalgo Advogados atuou em defesa da BNE Administração de Imóveis.

Em novembro do ano passado, a juíza Juliana Trajano de Freitas Barão, da 1ª Vara Criminal de São Paulo, decretou a prisão preventiva de Bottura e da mulher dele, Raquel Fernanda de Oliveira. No mês seguinte, ela foi presa preventivamente. Os dois são réus em uma ação penal que trata da prática dos crimes de associação criminosa; inserção de dados falsos em sistema de informações; falsificação de documento público; usurpação de função pública; prevaricação; e violação de sigilo funcional.

Em abril deste ano, Bottura foi preso na Itália, para onde fugiu em janeiro de 2024.

Quem é o litigante profissional

Conforme já mostrou a ConJur em diversas reportagens, Luiz Eduardo Auricchio Bottura é um litigante profissional que aparece como parte em mais de três mil processos.

Condenado cerca de 300 vezes por litigância de má-fé, ele se especializou em constranger desafetos se valendo de diferentes brechas do sistema de Justiça, como a indicação de endereços errados de suas vítimas para provocar falsas revelias. Já nas ações em que é réu, faz uso de estratégia parecida, mas para escapar da lei penal e não ser localizado.

Outra técnica do arsenal do litigante é processar magistrados para forçar que eles se declarem impedidos de julgá-lo. Para inibir quem o contraria, já processou um presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, o presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), os advogados das partes que o processaram e até o então secretário de Segurança de Mato Grosso do Sul, quando ele foi preso e seu nome e foto apareceram no site do governo.

Aventuras em série

Em 2009, a ConJur mostrou que Bottura havia instalado uma indústria de processos contra desafetos em Anaurilândia, uma pequena cidade do interior de Mato Grosso do Sul. À época, dos 600 processos que tramitavam no Juizado Especial da comarca, um quarto havia sido ajuizado pelo litigante profissional.

Também naquele ano, ele chegou a ser preso por suspeita de falsificação de documentos, acusação recorrente em outras ações penais contra Bottura. Naquele caso, o litigante contumaz teria apresentado uma petição se passando pelo advogado da ex-mulher, segundo a defesa dela narrou à época, forjando um pedido para que o processo de separação e arrolamento de bens fosse encaminhado à comarca de Anaurilândia.

Em 2010, uma nova reportagem da ConJur mostrou que Bottura e as empresas de comércio na internet das quais era sócio respondiam a mais de 700 processos em todo o país e mais de uma dúzia de inquéritos policiais por crimes contra o consumidor.

Ainda à época, segundo investigações do Procon de São Paulo, que já havia aberto mais de 500 processos tratando de reclamações contra os negócios do litigante, Bottura era sócio de empresas acusadas de enviar boletos de cobrança a consumidores que jamais compraram nada com elas.

Em 2013, Bottura chegou a obter decisão favorável para retirar a ConJur do ar caso não fossem excluídas reportagens que expunham suas práticas.

No ano seguinte, ele foi pré-candidato ao governo de Mato Grosso do Sul pelo PTB. Em vídeo institucional da sigla divulgado à época, defendia que “os ratos fossem retirados do poder”.

Em 2021, Bottura conseguiu de uma vítima uma “doação” de R$ 7 milhões. Em conjunto com sua mãe, a psicóloga Maria Alice Auricchio Bottura, que atendia à vítima havia mais de 18 anos, atuou para que ela transferisse valores referentes à herança de seu marido a contas de empresas estrangeiras, ligadas aos autores dos fatos.

Prenda-me se for capaz

Em 2022, Bottura foi alvo de uma investigação da Polícia Civil de São Paulo, ocasião em que foram apreendidos veículos, celulares e documentos. Também havia sido expedido um mandado de prisão, mas o litigante não foi encontrado.

Na ocasião, a investigação policial narrava que o procurado deu causa a aproximadamente três mil ações infundadas, com a utilização de documentos falsos e chancelados por agentes públicos dotados de fé pública, alguns induzidos a erro e outros cooptados, utilizando-se do Poder Judiciário de maneira indevida para obter vantagem econômica.

Em 2023, Bottura foi condenado pela 16ª Câmara Criminal do TJ-SP à pena de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, como incurso no artigo 129, §1º, incisos I e III, e §10 do Código Penal (lesão corporal grave; pela incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias; e debilidade da função psíquica; com causa de aumento por ter sido cometida no âmbito da violência doméstica), nos moldes da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).

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