A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual extraordinária, decretou nesta sexta-feira (12/12) a perda imediata do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). O colegiado apreciou uma decisão proferida nesta quinta (11/12) pelo ministro Alexandre de Moraes.

Colegiado do STF confirmou decisão sobre a deputada Carla Zambelli
Primeiro a votar, Alexandre confirmou os termos de sua decisão pela perda imediata do mandato da parlamentar. Ele foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
Em maio deste ano, Zambelli foi condenada pela 1ª Turma a dez anos de prisão, em regime inicial fechado, pela invasão de sistemas e pela adulteração de documentos do Conselho Nacional de Justiça. No julgamento, foi decretada a perda do mandato parlamentar e determinado que a Mesa da Câmara declarasse formalmente a vacância do cargo, segundo estabelece a Constituição Federal.
Antes do fim da possibilidade de recursos, Zambelli fugiu do país. Atualmente ela está na Itália, em prisão preventiva, e aguarda a decisão sobre sua extradição.
Desvio de finalidade
Na decisão de quinta-feira, Alexandre considerou que a deliberação da Câmara desrespeita os princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade, além de ter “flagrante desvio de finalidade”. Segundo o relator, a perda do mandato é automática em casos de condenação com pena em regime fechado superior ao tempo restante do mandato, e cabe à casa legislativa apenas declarar o ato, e não deliberar sobre sua validade.
O ministro observou que no julgamento da AP 470 (“mensalão”) o STF estabeleceu que a perda do mandato é efeito automático da condenação criminal definitiva, diante da impossibilidade da sua manutenção em razão da suspensão dos direitos políticos derivados da sentença. Alexandre citou como precedentes casos de outros parlamentares, como Paulo Maluf, em que o Supremo já decidiu pela perda automática do mandato. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
Clique aqui para ler a decisão monocrática de Alexandre
EP 149
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