Na corda bamba

Suprema Corte vai julgar decreto de Trump sobre cidadania por nascimento

A Suprema Corte dos Estados Unidos aceitou analisar o decreto do presidente Donald Trump que pretende acabar com o direito à cidadania automática por nascimento em território americano. As audiências devem acontecer até o final de março de 2026 e o tribunal deve divulgar a decisão até o final de junho.

Alan Santos/Agência Brasil

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A corte poderia ter rejeitado o pedido de certiorari (revisão de decisão proferida por tribunal inferior) do governo Trump, se aceitasse as decisões de quatro tribunais federais de primeiro grau que bloquearam o decreto por considerá-lo inconstitucional, bem como as de dois tribunais federais de recursos. Isso seria suficiente para matar a normativa assinada por Trump.

Nenhum tribunal federal, de primeiro ou segundo grau, decidiu a favor de Trump. Mas sabe-se que, na Suprema Corte, pelo menos quatro ministros acreditam que a inconstitucionalidade do decreto é discutível — e quatro é o número mínimo de magistrados necessário para concessão de certiorari.

O bloqueio do decreto de Trump nos tribunais de primeiro e segundo graus não é uma obra exclusiva de juízes democratas.

Em um tribunal federal no estado de Washington, por exemplo, a decisão foi tomada pelo juiz conservador John Coughenour, que foi nomeado em 1981 pelo ex-presidente Ronald Reagan. Coughenour descreveu o decreto como “flagrantemente inconstitucional”.

Em New Hampshire, a decisão foi tomada pelo juiz conservador Joseph Laplantes, nomeado em 2007 por George W. Bush. Em Massachusetts, a decisão foi do juiz liberal Leo Sorokin, nomeado em 2014 por Barack Obama. E em Maryland, a decisão foi da juíza liberal Deborah Boardman, nomeada por Joe Biden.

No Tribunal de Recursos da 1ª Região, o colegiado foi formado por três juízes nomeados por presidentes democratas. No Tribunal Federal da 9ª Região, dois juízes também foram nomeados por democratas, e o juiz Patrick Bumatay foi nomeado por Trump. Mesmo assim, Bumatay escreveu um voto concordando com seus pares, abrindo divergência somente em relação à legitimidade dos estados para discutir a matéria.

Todas as decisões se fundamentaram, basicamente, em três entendimentos: 1) O decreto viola a cláusula da cidadania da 14ª Emenda da Constituição; 2) O presidente excedeu sua autoridade ao alterar unilateralmente um direito constitucional fundamental; 3) O decreto viola precedente estabelecido há muito tempo e a história do país de garantir cidadania por nascimento.

Não parece, mas esse último argumento tem peso porque os ministros conservadores da corte já revogaram precedentes (como Roe v. Wade, que havia descriminalizado o aborto em todo o país) com o argumento de que eles não estavam “de acordo com a história e as tradições da nação”.

Cláusula da cidadania

A disputa na Suprema Corte envolve duas ações consolidadas — Trump v. Washington e Trump v. Barbara (Birthright Citizenship) — que pretendem bloquear, até agora, a vigência do decreto de Trump. A regra instrui órgãos federais a não reconhecer a cidadania de filhos nascidos nos Estados Unidos de “imigrantes ilegais e de “visitantes temporários”.

Os autores dessas e outras ações alegam que o decreto viola uma cláusula da 14ª Emenda da Constituição e contradiz mais de um século de precedentes.

A 14ª Emenda, aprovada em 1866 e ratificada em 1868, revogou a decisão tomada pela Suprema Corte em Dred Scot v. Sandford. À época, os ministros estabeleceram que pessoas negras — escravizadas ou livres — não podiam ser cidadãs dos EUA e que o Congresso não tinha poder para banir a escravidão nos territórios.

A cláusula da cidadania diz, em sua Seção 1: “Todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos e sujeitas à jurisdição do mesmo (subject to the jurisdiction thereof) são cidadãs dos Estados Unidos e do estado em que residem”.

A emenda, aprovada depois da Guerra Civil para garantir cidadania a ex-escravizados, foi confirmada, mais tarde, pela decisão da Suprema Corte em United States vs. Wong Kim Ark — este, filho de imigrantes chineses “não documentados”.

Essa decisão estabeleceu que filhos de imigrantes nascidos nos Estados Unidos são cidadãos por nascimento, independentemente da condição imigratória dos pais. A Suprema Corte terá de revogar esse precedente se quiser decidir a favor do governo Trump. Ou, pelo menos, mudar sua interpretação.

Hoje, a legislação da cidadania americana combina dois entendimentos básicos:

— Cidadania irrestrita baseada no local de nascimento (jus soli), concedendo cidadania a praticamente todos os nascidos em solo americano (com raras exceções, como filhos de diplomatas estrangeiros);

— Cidadania restrita baseada na ascendência (jus sanguinis), concedendo cidadania a filhos nascidos no exterior de pais americanos, de acordo com regras estabelecidas por lei.

Divergências

Não há discussões sobre a parte do texto da cláusula que diz que todas as pessoas nascidas nos Estados Unidos são cidadãs do país. Mas há divergências sobre o trecho anterior, que diz “sujeitas à jurisdição do mesmo”.

A interpretação dessa frase divide profissionais do Direito, líderes políticos e acadêmicos há décadas, segundo o Washington Post e a revista Newsweek. E a maior parte das discussões na Suprema Corte deve ser concentrar nela.

Um dos juízes federais que decidiram contra Trump declarou que “a cidadania americana é um direito não menos precioso do que a vida ou a liberdade” e que o decreto presidencial “conflita com a linguagem plena da 14ª Emenda”.

O governo Trump alega que um precedente de 1884 (Elk v. Wilkins) declara que “ninguém pode se tornar cidadão de uma nação sem seu consentimento”. E que, dessa forma, os Estados Unidos não consentem em conceder cidadania a filhos de imigrantes ilegais.

Ele alega ainda que a cidadania americana por direito de nascimento exige “lealdade primária” aos Estados Unidos — uma condição que, segundo o governo, está ausente quando os pais não são cidadãos, nem residentes permanentes legais. O decreto, diz o governo, restaura o significado original da cláusula.

Os autores das ações contrárias ao decreto argumentam que a frase “sujeitas à jurisdição do mesmo” tem a função de excluir filhos de diplomatas, de soldados invasores e, à época, indígenas residindo em reservas da etnia (mais tarde reconhecidos pelo Congresso como cidadãos). Já os imigrantes, legais ou ilegais, são protegidos pela lei e pelas cortes.

Os autores alegam ainda que “Elk v. Wilkins não menciona cidadania, status imigratório, lealdade primária ou domicílio dos pais”. E citam o precedente de 1804 (Murray vs. Schooner Charming Betsy) segundo o qual “pessoas nascidas em território americano devem, presumidamente, lealdade aos Estados Unidos”.

O professor da Faculdade de Direito de Yale Akhil Reed Amar enfatiza o direito à igualdade perante a lei, também garantido pela 14ª Emenda. “O filho de um imigrante não documentado tem o mesmo direito à cidadania que a filha de um presidente, se nasceram em território dos Estados Unidos.”

Mas o professor de Direito da Universidade de Richmond Kurt Lash pensa o oposto. “O nascimento em solo americano por si só não confere tal direito. O requisito de jurisdição exclui crianças nascidas em um contexto de recusa ou oposição à lealdade aos Estados Unidos.”

A professora de Direito da Universidade da Virgínia Amanda Frost argumenta que “a Suprema Corte concluiu que qualquer pessoa nascida nos Estados Unidos, qualquer que seja a raça, etnia, status imigratório de seus pais, é cidadã americana. Ponto final”.

João Ozorio de Melo

é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.

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