Mundo do Trabalho

Controle digital sobre o trabalhador precisa ser limitado, diz juíza

A tecnologia transformou as relações de trabalho e trouxe novas possibilidades de produção de provas digitais. O acesso do Judiciário e do próprio empregador a dispositivos do empregado, como celulares, porém, precisa ser restrito, devidamente justificado e deve respeitar a privacidade e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Essa é a análise da juíza Ana Paula Miskulin, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de SP). A magistrada falou sobre o assunto em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico durante o IV Congresso Nacional e II Internacional da Magistratura do Trabalho, promovido em Foz do Iguaçu (PR) no final de novembro. O Anuário da Justiça do Trabalho 2025 foi lançado no evento.

Para juíza, é preciso conciliar o direito à privacidade com o trabalho digital

“Quando a gente pensa em provas digitais, temos que partir do pressuposto de que em algum momento vai haver a colisão dos direitos fundamentais com o direito à prova. No caso da privacidade, é uma das situações em que isso mais acontece”, diz Miskulin.

“E claro que, nessas situações, o juiz vai precisar fazer a ponderação, vai analisar se, naquele caso, se justifica dar uma maior liberdade para aquela prova em detrimento da privacidade.”

Segundo a juíza, o acesso a dados privados de aparelhos do trabalhador deve ser minimizado e, caso seja necessário, feito com as devidas cautelas.

“Nós precisamos analisar se o empregado foi informado, se é justificada aquela medida tão invasiva, se há outros meios de prova menos invasivos que resolvem a questão. E com certeza o empregador tem que também observar esses princípios da LGPD, porque certas situações justificam um controle mais acentuado, e outras nem tanto,” avalia.

Controle do trabalhador

A discussão sobre o acesso do empregador a dados digitais do empregado cresceu nos últimos anos no Judiciário brasileiro. Um dos pontos que influenciou neste cenário é o aumento do modelo híbrido em razão da pandemia de Covid-19.

Para a juíza Ana Paula Miskulin, as novas formas de trabalho têm de ser levadas em consideração pela magistratura na hora de interpretar os casos concretos.

“Isso também tem que ser adaptado ao mundo moderno, porque a forma de trabalhar mudou. Nós mesmos, juízes, e advogados, temos uma flexibilidade de horário. Não é porque eu não estou digitando ou clicando, não significa necessariamente que não estou trabalhando. Um advogado, quando vai elaborar uma defesa, ele gasta um tempo digitando, mas ele também passa tempo pensando, estudando. Então tudo tem que ser analisado”, conclui.

Clique aqui para ver a entrevista ou assista abaixo:

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