A PF o aguarda

Alexandre nega novo pedido de prisão domiciliar para Jair Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta quinta-feira (1º/1) novo pedido de prisão domiciliar feito pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro. De acordo com a decisão, Bolsonaro deverá retornar à Superintendência da Polícia Federal, no Distrito Federal, assim que tiver alta médica para cumprimento da pena em regime fechado.

O ex-presidente está internado no Hospital DF Star, em Brasília, desde 24 de dezembro por causa de uma cirurgia. No entendimento do ministro, a defesa não apresentou fatos novos que justificassem a mudança da primeira decisão de indeferimento do pedido de prisão domiciliar humanitária, proferida no último dia 19.

Luiz Silveira/STF

Alexandre de Moraes, do STF, nega novo pedido de prisão domiciliar à defesa de Bolsonaro

Alexandre de Moraes negou mais um pedido de prisão domiciliar para Bolsonaro

“Diferentemente do alegado pela Defesa, não houve agravamento da situação de saúde de JAIR MESSIAS BOLSONARO, mas sim, quadro clínico de melhora dos desconfortos que estava sentido, após a realização das cirurgias eletivas, como apontado no laudo de seus próprios médicos”, escreveu o ministro.

Alexandre destacou que todas as prescrições médicas necessárias podem ser integralmente cumpridas na Superintendência da Polícia Federal, “sem qualquer prejuízo à saúde do custodiado”.

O ministro ressaltou ainda que, desde o início do cumprimento da pena, Bolsonaro tem acesso a um plantão médico 24 horas por dia e permissão de acompanhamento por médicos e fisioterapeuta, além de receber comida produzida por seus familiares e todos os medicamentos necessários.

Risco de fuga

Alexandre voltou a mencionar o risco de fuga do ex-presidente. Na decisão, o ministro mencionou os reiterados descumprimentos de medidas cautelares por Jair Bolsonaro, como a dolosa destruição da tornozeleira eletrônica, e sustentou que não há requisitos legais para a concessão de prisão domiciliar.

Clique aqui para ler a decisão
Execução Penal 169

Sheyla Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

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