Em 2025, o governo de Donald Trump ganhou de lavada suas disputas na Suprema Corte. Ao todo, foram 20 decisões favoráveis e cinco contrárias. Quase todas foram tomadas em pautas de emergência (shadow dockets), em que a corte anulou liminares concedidas por tribunais inferiores, que bloqueavam decretos de Trump.

Suprema Corte vai analisar pautas importantes para o governo de Trump em 2026
Na maioria dos casos, a argumentação dos ministros foi no sentido de deixar que os tribunais julguem de forma colegiada as ações. Como essa etapa já foi concluída em casos importantes, a corte terá, finalmente, de se debruçar sobre o mérito dos processos.
A Suprema Corte retoma suas atividades no próximo dia 12. Alguns casos relevantes estarão na pauta:
Tarifas de Trump (Learning Resources v. Trump)
Nesse processo, a Suprema Corte examina a legalidade do decreto de Trump que impôs tarifas recíprocas a quase todos os países do mundo. Juízes de primeiro e segundo graus decidiram que o decreto é ilegal porque a Constituição garante o poder exclusivo de impor tarifas ao Congresso.
O caso é uma batata quente nas mãos de Trump, considerando-se que três dos seis ministros conservadores da Suprema Corte (John Roberts, Neil Gorsuch e Amy Barrett) contestaram os argumentos do governo nas audiências em novembro.
As três ministras liberais (Sonia Sotomayor, Elena Kagan e Ketanji Brown Jackson) fizeram a mesma coisa. Os ministros Brett Kavanaugh e Samuel Alito ficaram em cima do muro.
Trump se baseou na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA — International Emergency Economic Powers Act), de 1977, para criar as tarifas. Mas os tribunais inferiores já decidiram que essa lei não confere ao presidente autoridade para “impor e arrecadar impostos, impostos de importação e exportação, contribuições e tributos”.
A corte deve divulgar sua decisão nos primeiros meses do ano. As expectativas não são boas para Trump porque o advogado-geral do governo, John Sauer, não teve argumentos convincentes para mudar a opinião dos juízes dos tribunais inferiores.
Direito à cidadania por nascimento (Trump v. Barbara)
No processo, os ministros analisam a legalidade do decreto de Trump que pretende acabar com o direito constitucional à cidadania por nascimento. A norma estabelece que o país não deve reconhecer a cidadania de filhos de imigrantes ilegais ou de visitantes temporários.
Quatro tribunais de primeiro grau e dois de segundo grau derrubaram a regra. Juízes conservadores, nomeados por presidentes republicanos, estão entre os que tomaram essa decisão. O juiz conservador John Coughenour, por exemplo, descreveu o decreto como “flagrantemente inconstitucional”.
Todas as decisões se fundamentaram, basicamente, em três entendimentos: o decreto viola a cláusula da cidadania da 14ª Emenda da Constituição; o presidente excedeu sua autoridade ao alterar unilateralmente um direito constitucional fundamental; o decreto viola precedente antigo e a própria história do país de garantir cidadania por nascimento.
A cláusula citada, aprovada em 1866 e ratificada em 1868, diz em sua Seção 1: “Todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos e sujeitas à jurisdição do mesmo [subject to the jurisdiction thereof] são cidadãs dos Estados Unidos e do estado em que residem”.
A principal questão em debate é o significado de “sujeitas à jurisdição do mesmo”. Trump alega que os imigrantes ilegais e visitantes temporários não estão sujeitos à jurisdição dos Estados Unidos — como se eles não fossem obrigados a cumprir as leis do país.
Terapia de conversão (Chiles v. Salazar)
A corte julga, nesse caso, a legalidade de uma lei do Colorado que bane a terapia de conversão (“cura gay”) a menores de 18 anos. A ação que contesta a regra foi movida pela terapeuta evangélica Kaley Chiles.
A lei do Colorado proíbe “qualquer prática ou tratamento que tenta mudar expressões de gênero ou eliminar ou reduzir atração ou sentimentos de um menor por pessoas do mesmo sexo”.
“Terapia de conversão significa qualquer prática ou tratamento por um terapeuta licenciado que tenta ou pretende mudar a orientação sexual ou identidade de gênero de um indivíduo, incluindo esforços para mudar comportamentos ou expressões de gênero ou para eliminar ou reduzir atração ou sentimentos sexuais ou românticos em relação a indivíduos do mesmo sexo”, diz o texto da lei.
A questão principal perante a corte é se as conversações dos terapeutas com seus supostos pacientes é uma atividade protegida pela Primeira Emenda da Constituição (no caso, o direito específico à liberdade de expressão) ou se é um direito do estado regulamentar uma prática considerada tratamento médico.
Pelas manifestações dos ministros conservadores, na audiência de sustentação oral em outubro de 2025, a Suprema Corte não vai sustentar o banimento da cura gay – vai derrubar a lei do Colorado. E a terapia de conversão será liberada em todo o país. Tal decisão irá afetar leis similares de 23 estados e de mais cinco que proíbem a prática parcialmente.
Atletas trans em esportes femininos (Little v. Hecox e West Virginia v. B.P.J.)
O caso será julgado pelos ministros a partir de 13 de janeiro. A análise consolida duas ações, uma de Idaho e outra de Virgínia Ocidental, estados que aprovaram leis que banem atletas transgêneros de modalidades femininas dos esportes.
A questão perante a corte é: “O Título IX [da lei federal de direitos civis] e a Cláusula de Igualdade de Proteção [da Constituição] proíbem um estado de designar estudantes para equipes esportivas femininas e masculinas com base no sexo biológico determinado no nascimento?”
No caso de Idaho, o Tribunal Federal de Recursos da 9ª Região decidiu que a lei viola os direitos à Igualdade de Proteção das “meninas e mulheres transgênero”. No caso da Virgínia Ocidental, um colegiado do Tribunal Federal de Recursos da 4ª Região reverteu, por dois votos a um, decisão de primeiro grau, que foi a favor de uma menina trans. A decisão deve afetar 25 estados que banem a presença de trans em esportes femininos.
Direito ao porte de armas (Wolford v. Lopez)
Nessa ação, a Suprema Corte examina a legalidade de uma lei do Havaí que criminaliza o porte de armas de fogo em propriedades privadas alheias — a não ser com permissão explícita do proprietário, locatário, operador ou gerente da propriedade.
Além disso, o Havaí tem uma lista de locais em que o porte de arma é proibido (bares, bancos e praias, por exemplo). O estado aprovou as novas restrições em 2023, depois da decisão da Suprema Corte determinando que a 2ª Emenda da Constituição inclui o direito de portar armas em público.
Lei dos Direitos de Voto (Louisiana v. Callais)
Esse caso envolve uma das maiores malandragens partidárias dos EUA, em eleições para deputados federais e estaduais, dentro do contexto do voto distrital. Conhecida como gerrymandering, a tática consiste em manipular os mapas distritais para reduzir, de forma significativa, a representação de minorias.
Por ordem judicial, deputados estaduais de Louisiana tiveram de redesenhar o mapa distrital, que diluía os votos da minoria negra que reside no estado, favorecendo o Partido Republicano. O juiz decidiu que o mapa violava a Seção 2 da Lei dos Direitos de Voto dos EUA, a ponto de torná-la irrelevante. E ordenou a reelaboração do mapa, criando dois distritos, em vez de um, de maioria negra (em tese, eleitores democratas).
Os parlamentares obedeceram a ordem. Grupos conservadores, no entanto, moveram uma ação alegando que a elaboração do novo mapa violava a Cláusula de Igualdade de Proteção da 14ª Emenda, por priorizar a raça em sua criação. Um colegiado do Tribunal Federal de Recursos da 6ª Região concordou com os peticionários e emitiu uma liminar proibindo o uso desse mapa em eleições futuras.
A maioria conservadora da Suprema Corte sinalizou, nas audiências de sustentação oral, que tende a se alinhar com os argumentos republicanos.
Financiamento de campanhas eleitorais (NRSC v. FEC)
A Suprema Corte examina uma ação de dois grupos republicanos (National Republican Senatorial Committee e National Republican Congressional Committee). Eles tentam derrubar a legislação que delimita o montante que os partidos podem gastar com candidatos.
Os republicanos também querem remover da lei restrições em financiamentos de campanha eleitoral que limitam o montante que grupos ou indivíduos podem doar diretamente a um candidato. Segundo os grupos, tais restrições violam a 1ª Emenda, no que ela se refere à liberdade de expressão.
Controle de órgãos independentes (Trump v. Cook e Trump v. Slaughter)
Esses dois processos são importantes, porque a Suprema Corte poderá abrir caminho para expandir ainda mais os poderes de Trump. No caso, o republicano quer atribuir a ele mesmo o poder de demitir dirigentes de órgãos independentes do governo.
Na prática, Trump quer ter o poder de demitir a comissária democrata Rebecca Kelly Slaughter da Federal Trade Commission (FTC) e a governadora do Conselho da Federal Reserve (Fed, o banco central dos EUA), Lisa Cook. Ele não pode fazer as demissões porque a atribuição é exclusiva do Congresso.
A maioria conservadora da Suprema Corte indicou, nas audiências que tratam da ação, que pode dar a vitória a Trump no caso, revogando um precedente de quase um século. Dessa forma, Trump poderá demitir a comissária da FTC, bem como dirigentes de outros órgãos independentes do governo, como a Securities and Exchange Commission (SEC) e a Federal Election Commission (FEC).
Nas audiências, no entanto, os ministros citaram que essa decisão não deve se estender aos funcionários do Fed, que não poderão ser demitidos por Trump.
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