Há um consenso, prevalecente nos meios jurídicos americanos, de que o ataque dos Estados Unidos à Venezuela violou leis internacionais e domésticas. Em resposta, o governo de Donald Trump busca uma variedade de argumentos jurídicos para tentar se defender das múltiplas críticas à ação militar.

O presidente deposto Nicolás Maduro é levado para NY para passar por audiência
Um dos mais recentes argumentos citados é o de que o ataque não pode ser caracterizado como um ato de guerra, nem uso de força, pois foi apenas uma “ação de aplicação da lei”. Operada por forças policiais e militares, a ação teria o objetivo único de cumprir um mandado de prisão contra Nicolás Maduro.
O agora ex-líder venezuelano é acusado formalmente pelos EUA desde 2020 de conspiração para narcoterrorismo, tráfico internacional de cocaína e posse e uso de armas de guerra. O secretário de Estado, Marco Rubio, descreveu Maduro como “um fugitivo da Justiça americana”.
A justificativa do mero cumprimento da lei foi, de imediato, classificada como hipocrisia do presidente Donald Trump. Afinal, em dezembro de 2025, Trump perdoou o ex-presidente de Honduras Juan Orlando Hernández, detido e condenado a 45 anos de prisão, em março de 2024, por tráfico de drogas e posse de armas. Hernández foi libertado à época.
Nessa “ação de aplicação da lei”, como alega o governo republicano, os EUA teriam usado cerca de 15 mil militares, além de agentes de CIA, FBI e DEA (Drug Enforcement Administration). Eles bombardearam alvos em Caracas e nos estados de Miranda, Aragua e La Guaira. Ao todo, cerca de 80 pessoas morreram, entre militares e civis, conforme informado pelo ministro de Defesa da Venezuela, Vladimir Padrino López.
Há mais um problema com a captura e persecução de Maduro. Normas de Direito Internacional garantem a chefes de Estado imunidade pessoal contra a jurisdição penal estrangeira (ratione personae). Embora os EUA não reconheçam a legitimidade de Maduro, especialistas argumentam que essa imunidade se aplica independentemente disso, tendo em vista que a ideia do dispositivo é evitar prisões políticas.
O que dizem as leis
O argumento de mera aplicação da lei é uma tentativa de contornar o que dizem as normas internacionais e domésticas. As múltiplas agressões à ordem jurídica internacional foram bem explicadas nas declarações do ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello à revista eletrônica Consultor Jurídico.
Nos EUA, a opinião prevalecente é a de que o ataque foi uma clara violação do artigo 2 da Carta das Nações Unidas. O dispositivo determina que o uso de força só é legalmente admissível se autorizado pelo Conselho de Segurança da ONU, ou por necessidade de legítima defesa contra um ataque armado.
O governo Trump insiste que o ataque à Venezuela foi necessário por uma questão de legítima defesa. E alega que o tráfico de drogas é uma ameaça à segurança nacional, equivalente a um ataque armado.
No final de 2025, um memorando do governo declarou que os EUA estavam em um “conflito armado” com os cartéis que operam na Venezuela, que seriam organizações narcoterroristas. E rotulou seus membros como “combatentes ilegais”.
Essa caracterização permitiria ao governo alegar que os ataques fazem parte de um conflito de segurança em andamento, em vez de uma guerra que requer autorização formal do Congresso.
No entanto, especialistas, incluindo membros do The Royal Institute of International Affairs, discordam. Para eles, o tráfico de drogas não pode ser tipificado como ataque armado para sustentar a alegação de legítima defesa. E o Conselho de Segurança da ONU não autorizou a guerra.
No âmbito doméstico, os críticos caracterizam os ataques a embarcações venezuelanas, supostamente com drogas, como execuções extrajudiciais. E a incursão ao território venezuelano para capturar Maduro configurou uma violação do artigo 1º da Constituição, já que não houve autorização do Congresso para o ataque militar.
Argumenta-se ainda que os EUA ignoraram a Resolução de Poderes de Guerra de 1973 (1973 War Powers Resolution). Esse documento exige que o presidente notifique e obtenha autorização do Congresso para “hostilidades prolongadas”, sustentadas por forças militares.
O governo diz, no entanto, que não precisa obedecer à norma porque os ataques à Venezuela não são considerados prolongados.
Congresso escanteado
Trump alega também que o artigo 2 da Constituição atribui ao presidente as responsabilidades de comandante das Forças Armadas. E, como tal, ele tem autoridade para proteger os interesses da nação — sem ter de pedir autorização ao Parlamento.
Para os juristas, no entanto, isso não dispensa o governo de obter do Congresso uma declaração formal de guerra ou a chamada Autorização de Uso de Força Militar (Authorization for Use of Military Force).
Marco Rubio comentou as críticas à falta de autorização e comunicação aos deputados e senadores. Segundo ele, a ausência de consulta aconteceu em razão da natureza delicada da missão, já que a informação poderia colocar em risco os militares envolvidos e a própria ação.
O presidente Trump endossou essa argumentação. Ele declarou que não consultou o Congresso porque a operação requeria absoluto segredo e havia a preocupação com a possibilidade de parlamentares vazarem a notícia sobre a decisão de capturar Maduro, o que poderia permitir sua fuga.
Na Justiça, o governo Trump vai se apoiar, entre outros argumentos, na história e tradição do país de atacar nações estrangerias sem autorização do Congresso.
São vários casos. Entre eles, a invasão do Panamá, em 1989, para capturar, processar e encarcerar o ex-presidente do país Manuel Noriega. Esse caso estabeleceu o que o governo chama agora de “precedente Noriega”, que certamente será usado no julgamento de Maduro.
Para condenar Noriega, as cortes se fundamentaram na Doutrina Ker-Frisbie. Esse princípio jurídico diz que um tribunal federal pode julgar um réu independentemente de como ele foi levado à jurisdição, mesmo que por sequestro ilegal ou violação de tratados, desde que o julgamento em si seja “justo”.
Essa doutrina foi primeiramente estabelecida em 1886, no caso Ker v. Illinois, e confirmada em 1952, no caso Frisbie v. Collins. Nessas duas situações, juízes federais reconheceram a autoridade do Poder Executivo em relação à legalidade da captura, uma vez que o réu já se encontrava em território americano.
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