O ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça, negou o pedido do deputado estadual da Bahia Diego Castro (PL) para trancar uma ação penal por supostos crimes contra a honra cometidos contra a também deputada estadual Olívia Santana (PCdoB).

Habeas Corpus do deputado Diego Castro será analisado por colegiado do STJ
De acordo com os autos, em entrevista a uma emissora de rádio, o parlamentar falou sobre o projeto de lei da colega voltado ao apoio emergencial a vítimas de operações policiais utilizando expressões que teriam associado a proposta ao crime organizado.
Na queixa-crime, Olívia Santana afirmou que a manifestação do deputado fez parte de uma “campanha atentatória” à sua honra e à sua imagem, em manifestações que, segundo ela, “extrapolam os limites da crítica política legítima”, justificando o pedido de remoção do conteúdo das plataformas digitais.
Ao receber a queixa, o Tribunal de Justiça da Bahia indicou a presença de justa causa e indícios mínimos de materialidade e autoria para o prosseguimento da ação penal privada. Os desembargadores também determinaram a remoção do conteúdo potencialmente ofensivo da internet, com o fundamento de que a permanência do material em ambiente online poderia agravar os efeitos do alegado dano à deputada.
Imunidade parlamentar
Em Habeas Corpus dirigido ao STJ, a defesa de Diego Castro alegou não haver justa causa para o prosseguimento da análise da queixa-crime, apontando que as declarações estão protegidas pela imunidade parlamentar material prevista no artigo 53 da Constituição Federal, estendida aos deputados estaduais pelo artigo 27, parágrafo 1º, do texto constitucional.
Porém, o ministro Herman Benjamin considerou, em relação ao pedido liminar, que não houve demonstração de ilegalidade flagrante ou urgência que justificasse o arquivamento imediato da ação penal privada.
De acordo com o presidente do STJ, o exame mais aprofundado das alegações da defesa deve ser feito pelo colegiado competente no julgamento definitivo do Habeas Corpus, e não por meio de liminar. A análise caberá à 5ª Turma do tribunal, sob relatoria do ministro Ribeiro Dantas. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
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HC 1.063.802
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