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STF mantém suspensão de regras sobre estacionamentos no verão em Mongaguá

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, manteve a liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo que suspendeu as novas regras editadas pelo município de Mongaguá (SP) para o funcionamento de estacionamentos privados durante a temporada de verão. A decisão rejeita a suspensão de tutela provisória apresentada pela prefeitura.

Dyego Gonçalves/Pref. de Mongaguá

Mongaguá praia

Decreto da cidade de Mongaguá criou modelo para cobrança da taxa de alvará

O caso teve origem em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) no TJ-SP contra dispositivos do Decreto 7.958/2025, editado pela prefeitura, que disciplinou a concessão de alvará provisório para o funcionamento de estacionamentos privados no período de 15 de dezembro a 15 de março de cada ano. Segundo a legenda, a Lei Complementar municipal 95/2025 já havia tratado, de forma exaustiva, da matéria e a regulamentação por decreto deveria se limitar a aspectos meramente procedimentais.

De acordo com o partido, o decreto criou um modelo para a cobrança da taxa de alvará — com base no número de vagas do estabelecimento —, bem como uma base de cálculo do Imposto sobre Serviços (ISS) incidente na atividade — por estimativa —, além de estabelecer multa de R$ 15 mil em caso de divergência entre o número de vagas declaradas e o número de vagas existentes.

O TJ-SP suspendeu a eficácia dos dispositivos questionados ao considerar que o decreto instituiu regime tributário diverso do previsto na lei municipal, o que configura abuso do poder regulamentar e violação do princípio da legalidade.

A prefeitura pediu ao Supremo a suspensão da liminar alegando grave lesão à ordem administrativa e à economia pública. E argumentou que a suspensão das normas comprometeria a organização dos estacionamentos temporários em período de intenso fluxo turístico, com reflexos na autonomia municipal.

Legislação local

Em sua decisão, Fachin explicou que pedidos de suspensão dirigidos ao Supremo têm caráter excepcional e que, além da demonstração de potencial lesão ao interesse público, é necessário que a controvérsia tenha natureza constitucional.

No caso, o presidente do STF verificou que a questão constitucional não foi demostrada. Isso porque o TJ-SP decidiu a controvérsia com base na legislação infraconstitucional aplicável e determinou a suspensão da norma sob o fundamento de extrapolação do poder regulamentar. Para afastar a conclusão da corte paulista, segundo Fachin, seria necessário o reexame de fatos e provas dos autos, bem como a análise da legislação infraconstitucional, providência que não cabe ao STF. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão
STP 1.116

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