A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma operadora de plano de saúde que não forneceu o material cirúrgico solicitado por um médico e adiou o procedimento de uma paciente idosa por quase um ano. A empresa deve pagar R$ 8 mil a título de danos morais. A decisão foi unânime.

Paciente idosa aguardou cirurgia por quase um ano
De acordo com os autos, o procedimento foi autorizado pelo plano de saúde, mas a operadora negou o fornecimento de material cirúrgico solicitado pelo médico assistente, dizendo que técnicas tradicionais e materiais padronizados seriam suficientes, e impediu que a cirurgia fosse feita de imediato.
Ao analisar o recurso, os desembargadores entenderam que a operadora não pode interferir na conduta médica, nem substituir a avaliação do profissional responsável pelo tratamento. Para o colegiado, cabe exclusivamente ao médico definir a técnica e os materiais adequados ao caso, especialmente quando há indicação expressa nos autos.
A demora de aproximadamente 12 meses para fazer a cirurgia, mesmo sendo classificada como eletiva, foi considerada excessiva pelo tribunal. Segundo o colegiado, esse atraso agravou o sofrimento físico e emocional da paciente, que se encontrava em situação de vulnerabilidade e precisou entrar com ação para garantir o tratamento prescrito.
“A alegação de que a demora se deu por questões relacionadas à agenda do médico não afasta a responsabilidade da operadora, que criou o impasse inicial ao negar o fornecimento dos materiais prescritos, forçando a beneficiária a recorrer ao Judiciário para obter a cobertura adequada. Esse comportamento configura falha na prestação do serviço, especialmente considerando a condição de vulnerabilidade da paciente idosa e a natureza do procedimento”, escreveu o relator, desembargador Dirceu dos Santos.
O relator destacou que a negativa injustificada ultrapassa o mero descumprimento contratual e atinge diretamente direitos fundamentais do consumidor, como a dignidade e a saúde. A conduta da operadora, ao criar obstáculos indevidos, foi considerada uma falha na prestação do serviço. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MT.
Processo 0009436-18.2016.8.11.0041
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