A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária a indenizar dois usuários por corte indevido de energia decorrente de cobrança irregular. Além de declarar a inexigibilidade da fatura, no valor de R$ 2,8 mil, a empresa deverá indenizar cada um dos autores em R$ 5 mil por danos morais.

Empresa cortou energia em razão de cobrança irregular de mensalidade de R$ 2,8 mil
Segundo os autos, a ré admitiu o erro na cobrança e corrigiu o valor para R$ 212. Ainda assim, os autores da ação tiveram o fornecimento de energia suspenso por quatro dias.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Michel Chakur Farah, afastou a tese defensiva que alegava rápida regularização e ausência de prejuízos materiais relevantes.
Para o magistrado, a cobrança indevida e o corte do serviço essencial justificam a condenação proferida em primeira instância.
“Grande parte das tarefas e atividades na pós-modernidade depende de energia elétrica para consecução e sua imprescindibilidade é que leva à condenação ao pagamento de indenização por danos morais porque, para além da evidente má prestação de serviço público, os autores foram prejudicados em atividades comezinhas, cuja enumeração é prescindível a essa altura”, escreveu ele.
Os desembargadores Dimas Rubens Fonseca e Eduardo Gesse completaram a turma de julgamento, que teve votação unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
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Processo 1109919-61.2024.8.26.0002
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