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TJ-DF mantém condenação de operadora por cancelamento indevido de linha telefônica

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve por unanimidade a condenação de uma operadora de telefonia ao pagamento de R$ 5 mil, por danos morais, a um consumidor cuja linha telefônica foi cancelada sem justificativa.

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homem segurando celular

Linha telefônica foi cancelada sem aviso e usada por terceiros para golpes

O cliente relatou nos autos que, em julho de 2023, sua linha foi suspensa sem aviso prévio ou explicação. A operadora informou depois que o número foi vendido a um terceiro, situação que causou diversos transtornos ao autor. Ele afirmou que utilizava a linha para fins profissionais, sobretudo para agendamento de compromissos religiosos e divulgação de projetos sociais em redes sociais com mais de 300 mil seguidores.

Depois do cancelamento irregular, criminosos utilizaram o número para aplicar golpes, o que motivou o registro de um boletim de ocorrência. Por todos esses prejuízos, o consumidor ajuizou uma ação com pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Outros meios de comunicação

A empresa alegou não ter cometido ato ilícito, pois a linha telefônica permaneceu ativa e sob a titularidade do cliente, sem registro de bloqueio ou transferência para terceiros. Ela sustentou que eventuais transtornos teriam provocado mero aborrecimento, insuficiente para gerar direito à reparação moral. E argumentou ainda que o consumidor dispunha de outros meios de comunicação, como redes sociais e aplicativos de mensagens.

A 2ª Vara Cível de Samambaia (DF) reconheceu a falha na prestação do serviço e condenou a operadora ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. A decisão considerou que a empresa não comprovou suas alegações de que a linha não foi cancelada ou transferida a terceiro.

O juízo entendeu que a falha ultrapassou o mero aborrecimento e configurou dano moral presumido (in re ipsa) por causa do prejuízo causado ao consumidor, que utilizava a linha para fins profissionais e sofreu transtornos com a perda do número e a sua utilização indevida por terceiros.

Valor da indenização

Em segunda instância, o TJ-DF deixou de analisar integralmente o recurso porque a apelação não contestou de forma específica os fundamentos da sentença. Segundo o relator, desembargador Hector Valverde Santanna, “o princípio da dialeticidade impõe que o recorrente apresente os fundamentos de fato e de direito pelos quais busca a reforma da decisão recorrida”.

O colegiado analisou apenas a parte do recurso relacionada ao valor da indenização e manteve a condenação em R$ 5 mil, mesmo considerando-a baixa. “O valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), à luz dos fatos narrados, não atende aos preceitos visados, pois não é proporcional à violação. Entretanto não há recurso do apelado, o que impede a majoração do valor”, salientou o desembargador. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

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Processo 0712223-42.2023.8.07.0009

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