O Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro) acionou o Supremo Tribunal Federal para pedir a declaração de inconstitucionalidade de decisões judiciais que absolveram acusados de crimes de discriminação racial com base em argumentos como irrelevância da ofensa, perdão judicial ou exigência de prova de ideologia racial. A matéria é objeto de arguição de descumprimento de preceito fundamental distribuída ao ministro Cristiano Zanin.

O ministro Cristiano Zanin é o relator da ação apresentada pelo Idafro
A entidade solicita que o STF fixe um entendimento que impeça esse tipo de absolvição e assegure uma interpretação que fortaleça a proteção contra a discriminação racial, em consonância com a Constituição Federal e com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
Segundo o Idafro, essas decisões enfraquecem o combate ao racismo ao tratar ofensas raciais como fatos de menor relevância. Para o instituto, a prática viola os direitos à igualdade e à dignidade das vítimas, dificulta o acesso à Justiça e transmite a ideia de tolerância com condutas discriminatórias. Ele argumenta ainda que a legislação não exige prova de crenças racistas, de intenção de dominação ou de exclusão de grupos para a configuração do delito, sendo suficiente o ânimo de desvalor e o tratamento preconceituoso para caracterizar a prática discriminatória ilícita.
Na ação, a entidade cita exemplos de decisões com esse entendimento e pede a concessão de medida liminar para suspender todos os pronunciamentos judiciais que tenham absolvido réus com fundamento “na insignificância da lesão ao bem jurídico da dignidade da pessoa humana e da igualdade racial, na atipicidade material, na exigência de prova de supremacismo racial ou religioso, de dolo de ideologia racial ou religiosa, ou em subterfúgios análogos”. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADPF 1.302
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