crime magnético

Justiça Militar da União aciona STJ para definir competência em caso de feminicídio

A juíza federal Flávia Ximenes, da 1ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (juízo vinculado à Justiça Militar da União) decidiu suscitar conflito positivo de competência perante o Superior Tribunal de Justiça para definir qual ramo do Judiciário deve processar e julgar um soldado acusado de feminicídio e outros crimes, ocorridos dentro do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas (1º RCG), em dezembro de 2025.

Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Soldado foi condenado a três meses e 18 dias de prisão em regime aberto

JMU suscitou conflito de competência para caso de feminicídio em batalhão

O conflito positivo é requisitado quando um ou mais órgãos do Judiciário se declaram competentes para julgar a mesma causa.

Conforme os autos, um soldado do Exército confessou ter matado uma cabo, militar da ativa, e ateado fogo no local em que funcionava a banda musical do quartel.

A decisão que determinou o envio dos autos ao STJ foi proferida no âmbito da 1ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar. O juízo constatou tramitação simultânea de procedimentos sobre os mesmos fatos tanto na Justiça Militar da União quanto na Justiça comum do Distrito Federal.

De acordo com a decisão, os fatos teriam ocorrido no interior do 1º RCG, local sujeito à administração militar, envolvendo dois militares da ativa, o que atrairia a competência da JMU, uma vez que a transferência para o Justiça comum ocorreria somente se a vítima fosse civil.

Competência dos tribunais

Além do homicídio, também são apurados crimes conexos, como incêndio, dano ao patrimônio sob administração militar e subtração de arma de serviço. Para a juíza federal Flávia Ximenes, tais circunstâncias se enquadram nas hipóteses previstas no artigo 9º, inciso II, alínea “a”, do Código Penal Militar, com redação dada pela Lei 13.491/2017.

A legislação ampliou a competência da Justiça Militar para abranger crimes previstos tanto no Código Penal Militar quanto na legislação penal comum, desde que praticados por militar da ativa contra militar da ativa, em contexto militar.

No § 1º do artigo 9º do CPM, também há uma exceção prevista: o Tribunal do Júri deve julgar crimes dolosos contra a vida se um militar comete o crime contra um civil. Segundo a magistrada, essa norma não se aplica ao caso, uma vez que o feminicídio foi cometido durante o serviço militar e tanto a vítima quanto o autor do crime eram militares da ativa.

Vai e volta

Depois de comunicações oficiais com a Justiça comum do DF, encaminhadas pelos juízes federais que atuaram no caso, a vara responsável se declarou competente ao receber denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal. Diante disso, foi suscitado o conflito positivo de competência.

Na decisão, a magistrada ressaltou que a duplicidade de procedimentos tem provocado entraves à investigação, especialmente no compartilhamento de laudos periciais produzidos pela Polícia Civil e pelo Corpo de Bombeiros, que ainda não foram integralmente encaminhados à Justiça Militar da União, que apura, também, os delitos envolvendo o patrimônio sob administração militar.

O investigado está preso provisoriamente em uma unidade carcerária militar.

Ao suscitar o conflito, a magistrada determinou a expedição de ofícios ao STJ, solicitando, em caráter liminar, a suspensão do processo que tramita na Justiça comum até o julgamento definitivo do incidente, visando evitar decisões contraditórias. Com informações da assessoria de imprensa do STM.

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também