A juíza Naia Moreira Yamamura, da 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara (AM), determinou que o município receba o repasse de sua cota-parte dos 25% da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais (royalties) a que o estado do Amazonas tem direito, conforme previsto no artigo 9º da Lei Federal 7.990/1989.

Município tem direito a receber royalties pela exploração de petróleo e gás natural
Ela também determinou a regularização imediata do repasse dos valores e o cumprimento contínuo e mensal a partir do trânsito em julgado da sentença, segundo os critérios de cálculo e distribuição estabelecidos legalmente.
Na ação, o município alegou que tem direito ao percentual pela exploração de petróleo e gás natural. O estado, em sua defesa, afirmou que a obrigação estava sendo cumprida, anexou prova de que o município recebeu repasses de royalties entre 2019 e 2023 e apresentou ordens bancárias referentes a este último ano.
No entanto, a sentença aponta que os valores repassados são desproporcionais: “O estado do Amazonas se limitou a juntar ordens bancárias e planilhas parciais que apenas confirmam a realização de repasses, sem demonstrar a correção dos valores repassados”, diz a juíza.
Correções nos repasses
Naia Yamamura ordenou que o governo amazonense pague a Itacoatiara as diferenças apuradas entre os valores efetivamente pagos e o montante que deveria ter sido repassado, relativas ao período não prescrito de cinco anos anteriores ao início da ação (desde 18 de outubro de 2019 até a data da condenação). Os valores serão apurados na fase de liquidação de sentença.
“Diante da complexidade da base de cálculo de 25% do valor da compensação financeira atribuída ao Estado, distribuída segundo os critérios do art. 158, IV, da CF, e as normas regulamentares da ANP e Decretos aplicáveis, o cálculo exato do valor devido ao autor necessita de conhecimentos técnicos específicos.”
A sentença será enviada ao segundo grau do Tribunal de Justiça do Amazonas para o reexame necessário, conforme o artigo 496, inciso I, do Código de Processo Civil. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-AM.
Processo 0607987-78.2024.8.04.4700
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