Se houver comprovação de que o réu em prisão domiciliar é o único responsável pelos cuidados e sustento de uma criança autista, é cabível a permissão para trabalho externo.
Com esse entendimento, a juíza Paula Botke e Silva, da Vara de Execuções Penais de Florianópolis, autorizou que um réu se desloque em seu bairro para trabalhar.

Pai de menino autista em prisão domiciliar poderá trabalhar no bairro
Condenado por tráfico de drogas, o homem já havia obtido autorização para cumprir a pena em sua residência, usando tornozeleira, porque seu filho foi diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA). Ele conseguiu comprovar que era o único responsável pelos cuidados da criança, que foi abandonada pela mãe.
Segundo os autos, quando o condenado estava cumprindo pena na penitenciária, sua enteada se responsabilizou pelos cuidados da criança. A jovem tinha 19 anos e teve que abandonar os estudos para cuidar do menino. A partir do deferimento da prisão domiciliar do pai do menino, a vida dela voltou ao normal.
Como a concessão da domiciliar valia por 120 dias, ele fez novo pedido para prorrogação e também solicitou a possibilidade de trabalho externo no mesmo bairro em que vive.
Situação excepcional
A juíza concluiu que a criança necessita dos cuidados do pai e, portanto, é necessária a prorrogação da domiciliar.
Sobre a possibilidade de o réu trabalhar no bairro, a julgadora afirmou que sua situação é excepcional, já que ele é responsável pelo sustento da família. O acusado demonstrou nos autos que a enteada e o filho dependem de seu trabalho.
“Cumpre salientar que o trabalho constitui dever social e instrumento essencial de dignidade humana e ressocialização, nos termos do artigo 28 da Lei de Execução Penal, devendo a execução da pena observar o princípio da individualização, de modo a compatibilizar a resposta penal com a preservação de condições mínimas de subsistência do núcleo familiar”, ressaltou a juíza.
“A negativa absoluta do exercício laboral, por outro lado, acabaria por agravar indevidamente a situação de vulnerabilidade da prole, produzindo efeitos que extrapolam a pessoa do condenado e colidem com os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção integral e da função ressocializadora da pena.”
A juíza também permitiu que o réu vá à escola do filho, à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro, ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras), à unidade mais próxima do INSS e ao hospital infantil que a criança frequenta.
A advogada Juliana Michelin defende o réu na ação.
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Processo 8000053-82.2022.8.21.0042
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