dinheiro na mão

Alexandre restabelece adicional de periculosidade a guardas de município paulista

O ministro Alexandre de Moraes, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, suspendeu decisão que determinava a interrupção do pagamento de adicional de periculosidade à Guarda Civil Municipal de Rio das Pedras (SP). A decisão foi tomada no âmbito de uma suspensão de liminar apresentada pelo município.

Agência Brasil

Guarda Municipal

STF derrubou liminar e restabeleceu validade de lei municipal que determina pagamento de adicional a guardas

O caso tem origem em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada no Tribunal de Justiça de São Paulo pelo procurador-geral de Justiça contra o artigo 68 da Lei Municipal 2.931/2016. O dispositivo prevê o pagamento de adicional de periculosidade aos guardas municipais que atuam na área de segurança, correspondente a 30% do salário-base.

Em novembro de 2025, o TJ-SP concedeu liminar para suspender a norma, ao entender que ela violaria princípios como os da moralidade, razoabilidade, finalidade e interesse público, previstos na Constituição estadual.

No STF, o município argumenta que a retirada abrupta de verba de natureza alimentar, “paga há quase dez anos”, compromete a ordem pública e a segurança da população. Por isso, pedem a manutenção do pagamento até o julgamento definitivo da ADI estadual.

Grave lesão

Ao analisar o pedido, Alexandre considerou presentes os requisitos para a suspensão da decisão. Segundo ele, o Supremo tem reconhecido que “a supressão repentina de verbas alimentares de agentes da segurança pública pode configurar grave lesão à ordem e à segurança públicas”.

O ministro citou precedentes do STF em casos semelhantes, entre eles a SL 1.870, na qual o presidente da corte, ministro Edson Fachin, no final do ano passado, suspendeu liminar do TJ-SP que havia interrompido o pagamento do adicional de periculosidade aos guardas civis metropolitanos do município de São Paulo. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão
Suspensão de liminar 1.878

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