O ministro Alexandre de Moraes, vice-presidente no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal, suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia declarado inconstitucionais leis do município de Ribeirão Preto que tratam da contratação temporária de professores. Ao sustar a aplicação imediata do entendimento da corte estadual, o ministro buscou evitar impactos diretos no funcionamento da rede municipal de ensino.

Município sustentou que a execução imediata da medida poderia comprometer o início do ano letivo de 2026
O pedido foi apresentado no STF pelo município contra a decisão do TJ-SP, proferida em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo. Para a corte local, dispositivos de diversas leis municipais permitiam contratações temporárias sem concurso público, de forma ampla, sem atender aos critérios fixados pela Constituição Federal e pela jurisprudência do STF, especialmente as que restringem esse tipo de contratação a situações excepcionais, temporárias e devidamente justificadas.
Em suspensão de liminar, o município sustentou que a execução imediata da medida poderia comprometer o início do ano letivo de 2026, já que parte significativa do quadro de professores atua por contratos temporários para suprir afastamentos legais e lacunas estruturais da rede. O autor argumentou que a contratação de professores requer alterações legislativas e promoção de concurso público, providências que não são adotadas de forma imediata. E lembrou ainda que o TJ-SP negou pedido para modular os efeitos da decisão.
Alexandre observou que, em casos semelhantes, o Supremo admite a modulação dos efeitos de decisões que invalidam contratações temporárias, a fim de preservar a continuidade dos serviços públicos. Ele citou diversos precedentes em que o STF, ao declarar inconstitucionais leis semelhantes, tem preservado a validade dos contratos temporários por um prazo determinado, levando em consideração a segurança jurídica e o excepcional interesse social.
Para o ministro, são relevantes os argumentos do município de que o cumprimento imediato da decisão do TJ-SP pode afetar a ordem pública. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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SL 1.874
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